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Estado de Minas

TRE barra 16 candidatos por ficha suja

Condenados por colegiados, eles tentavam concorrer, mas foram vetados pela Justiça Eleitoral, que acatou as impugnações feitas pelo MP. No total, 174 candidatos em MG foram reprovados


postado em 15/08/2014 06:00 / atualizado em 15/08/2014 07:30


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) barrou 174 candidatos ao pleito deste ano em Minas. Entre os impedidos de disputar as eleições de outubro, 16 foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa por terem condenação em segunda instância. Dois deles desistiram da candidatura. Seis são ex-prefeitos, caso de Carlinhos Rodrigues (PT), que governou Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte; Anderson Adauto (PRB), ex-deputado federal, ex-ministro e ex-prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro; Geraldo Hilário (PTdoB), ex-prefeito de Timóteo, no Vale do Aço; Ronaldo Resende Ribeiro (PRB), ex-prefeito de Oliveira, na Região Centro-oeste; Ivo Mendes (PCdoB), ex-prefeito de Ibiá, no Alto Paranaíba; e Neyval José de Andrade (PTC), ex-prefeito de Conselheiro Pena, no Vale do Rio Doce. Os motivos da condenação foram improbidade, abuso de poder econômico ou rejeição das prestações de conta do executivos.

A Ficha Limpa também barrou condenados por roubo ou homicídio, caso, por exemplo, do delegado Paulo Maloca (PTdoB), que tentava uma vaga de deputado federal. Também foram impedidas de concorrer duas pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral por terem doado para campanhas passadas recursos acima do limite legal previsto pela legislação. “Na prática, pudemos constatar que a Lei da Ficha Limpa começa a surtir efeitos ao impedir candidaturas de políticos condenados por mau uso do dinheiro público ou por outros fatos desabonadores da conduta”, afirma o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado.

Mas a maioria dos impugnados foi por falta de documentos e por não atender aos requisitos de elegibilidade. Os candidatos deixaram de anexar aos seus pedidos documentos essenciais, como provas de filiação partidária e de desincompatibilização, que é o afastamento do servidor público de suas funções dentro do prazo exigido. Outros não tinham filiação partidária, idade mínima exigida pela legislação para disputar ou tinham débitos com a Justiça Eleitoral. Os candidatos impugnados ainda podem tentar reverter o impedimento no Tribunal Superior Eleitoral.

No total, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas impugnou 1.308 pedidos de registro, a maioria absoluta por falta de documentos. Foram 982 impugnações apresentadas por esse fundamento. “A impugnação por falta de documentos subsiste a cada ano em um volume que causa espanto, porque revela desídia dos interessados e de seus partidos em cumprir exigências simples e notórias da legislação eleitoral. Essa conduta chama a atenção porque, na maioria das impugnações por esse fundamento, basta que o interessado apresente a documentação que falta para que o TRE libere o registro”, explica Patrick Salgado.

 

 


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