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Estado de Minas

Justiça eleitoral multa quem doa a mais em campanhas eleitorais

Tramitam na Justiça mais de 250 ações contra empresas e pessoas físicas que contribuíram com campanhas além do limite legal. TRE-MG já confirmou sanções de quase R$ 2 milhões


postado em 02/06/2012 06:00 / atualizado em 02/06/2012 07:10

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou 257 ações contra doações acima do limite legal feitas durante a campanha de 2010. Grande parte delas tem sido acatada pela Justiça em todas as instâncias. Somente este ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a aplicação de quase R$ 2 milhões em multas para 13 pessoas físicas e jurídicas que desrespeitaram o teto imposto pela lei. É que as ações tramitam inicialmente na comarca onde a empresa doadora tem sede e só depois chegam ao TRE-MG.

“Esse alto número é resultado de uma atuação articulada do Ministério Público Eleitoral com outros órgãos, como a Receita Federal e os tribunais eleitorais. Acredito que a melhor forma de coibir esse tipo de ilegalidade é aplicar punições exemplares, como multas e o impedimento para contratar com a administração pública”, comenta o procurador regional eleitoral do Ministério Público, Eduardo Morato Fonseca. Para ele, ao estabelecer os limites para as doações a campanhas, o objetivo da lei é preservar uma relativa igualdade entre candidatos e partidos nas disputas eleitorais e também evitar que a formação da vontade do eleitor seja induzida a partir do abuso de recursos publicitários sofisticados e caros.

Os limites de doação estão previstos na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral, entre elas multa e impedimento de fechar contratos com o poder público.

Apesar de o impedimento existir desde 1997, ele começou a ser adotado para valer nas eleições de 2008, depois que veio à tona o esquema de pagamento a parlamentares, batizado de mensalão. Foi a partir desse caso que a Justiça Eleitoral firmou um convênio com a Receita Federal para fiscalizar as doações acima do teto. Depois da campanha, a Receita automaticamente cruza os dados das prestações de conta de campanha e envia para o MPE a relação das empresas e pessoas físicas que doaram além do permitido, explica advogado Wederson Advincula, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo ele, as primeiras ações resultantes desse cruzamento não vingaram porque foram ajuizadas depois do prazo de 180 dias estabelecido pela lei. Mas, nas eleições de 2010, os cruzamentos feitos pela Receita Federal foram acelerados e os prazos acabaram sendo cumpridos. Segundo ele, a maioria das ações está sendo acolhida pelos juízes, que estão aplicando multa, além de determinar a proibição das empresas de contratar com o poder público por cinco anos (caso das empresas). No entanto, Advincula explica que, no caso das pessoas físicas, o TRE-MG não tem acatado a decisão de tornar inelegível quem doa acima do valor estabelecido. “Apesar de muitas condenações na primeira instância, o TRE-MG tem decidido por unanimidade afastar a inelegibilidade de quem doa acima do limite.”

Na semana passada, uma empresa de Pouso Alegre (Sul de Minas), a Deft Serviços, foi multada em R$ 886,2 mil, valor que corresponde a cinco vezes a quantia doada em excesso. Nas eleições passadas, a empresa doou R$ 415 mil para as campanhas do governador Antonio Anastasia, dos deputados federais Nárcio Rodrigues (PSDB) e Bilac Pinto (PR) e para Maria Rosa (PTN), que tentou, sem sucesso, uma vaga na Assembleia.

Saiba mais

Limites legais


As doações feitas por empresas para campanhas eleitorais não podem ultrapassar 2% de seu faturamento bruto referente ao ano anterior ao pleito. No caso da eleição deste ano, areferência é 2011.

A pessoa física pode doar 10% dos rendimentos brutos contabilizados no ano anterior às eleições. Recentemente a Justiça Eleitoral decidiu que pode ser considerado na doação de pessoas físicas a renda bruta do casal.
» A multa para empresas que doam acima do limite é de cinco a 10 vezes a quantia doada em excesso ao limite legal, além da proibição, por cinco anos, de contratar com o poder público e participar de licitações.
 
O cruzamento de dados para saber quem doou mais é feito automaticamente pela Receita Federal depois da campanha e enviado para a Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, responsável pelo ajuizamento de ações contra as doações ilegais.

 


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