A presidente Dilma Rousseff decidiu adotar a sugestão da nova ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e instituiu no calendário brasileiro o Dia Nacional do Milho, que deverá ser 'comemorado' em todo 24 de maio. Segundo o artigo primeiro da lei, o dia é destinado a estimular e orientar a cultura do milho.
A Lei 13.101 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira junto a outros três 'dias nacionais' – Dia Nacional da Parteira Tradicional (20 de janeiro), Dia do Técnico Agrícola (5 de novembro) e Dia Nacional da Vigilância Sanitária (5 de agosto).
No fim de dezembro de 2014, a presidente sancionou o Dia Nacional do Macarrão, comemorado em 25 de outubro. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Confira na íntegra, as novas leis:
LEI N 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.
Art. 2 No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro
LEI N 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
LEI N 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
LEI N 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Com informações de Michelle Macedo
A Lei 13.101 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira junto a outros três 'dias nacionais' – Dia Nacional da Parteira Tradicional (20 de janeiro), Dia do Técnico Agrícola (5 de novembro) e Dia Nacional da Vigilância Sanitária (5 de agosto).
No fim de dezembro de 2014, a presidente sancionou o Dia Nacional do Macarrão, comemorado em 25 de outubro. A proposta foi apresentada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Confira na íntegra, as novas leis:
LEI N 13.098, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.
Art. 2 No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o objetivo de promover a conscientização da população, proporcionando adequados esclarecimento e divulgação aos estudantes, aos profissionais de saúde e às pessoas em geral quanto aos temas relacionados com a vigilância sanitária.
Parágrafo único. As atividades comemorativas poderão ser realizadas em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, incluindo entidades civis.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro
LEI N 13.099, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o Dia do Técnico Agrícola.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia do Técnico Agrícola, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 5 de novembro.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
LEI N 13.100, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Arthur Chioro
LEI N 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Com informações de Michelle Macedo