(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Obesos podem ser protegidos como portadores de deficiência na Europa


postado em 18/12/2014 16:37

A obesidade pode ser considerada uma deficiência se dificultar a vida profissional do indivíduo com sobrepeso e pode ser invocada como causa de discriminação, considerou nesta quinta-feira a Corte de Justiça da União Europeia (UE).

A justiça dinamarquesa recorreu a este tribunal por causa de um cuidador infantil que acreditava ter sido demitido por sua obesidade, com peso superior a 160 quilos e 54 de índice de massa corporal.

O funcionário, Karsten Kaltoft, recorreu à justiça para pedir o pagamento de perdas e danos da prefeitura que o empregava, convencido de que tinha sido vítima de discriminação.

A corte dinamarquesa consultou a Corte de Justiça da UE para saber se o direito europeu proibia as discriminações baseadas na obesidade e se esta última pode ser considerada um "handicap".

Ao analisar esta solicitação, a corte dinamarquesa solicitou ao Tribunal de Justiça que defina se o direito da União Europeia proíbe particularmente as discriminações por motivo de obesidade.

De caráter subsidiário, este tribunal questiona se a obesidade pode ser considerada uma deficiência e se, com isto, estaria compreendida no âmbito da aplicação da diretriz mencionada.

Em sua sentença de 18 de dezembro, o Tribunal de Justiça destacou em primeiro lugar que o próprio princípio geral da não discriminação é um direito fundamental que faz parte dos princípios gerais do Direito da União.

O Tribunal de Justiça chegou à conclusão de que "no emprego e na ocupação, o direito da União não consagra um princípio geral de não discriminação por razão da obesidade como tal".

Se a obesidade pode ser considerada "deficiência", segundo a diretriz, o Tribunal de Justiça lembrou que o objeto da mesma é fixar um marco geral para combater as discriminações no âmbito do emprego e da ocupação.

"O conceito de 'deficiência' deve ser entendido como referente a uma limitação, derivada em particular de doenças físicas, mentais ou psíquicas, a longo prazo que, ao interagir com diversas barreiras, pode impedir a participação plena e efetiva da pessoa na vida profissional em igualdade de condições com os outros trabalhadores", prosseguiu.

A sentença estipula que a organização jurisdicional nacional deve determinar se a obesidade do demandante "está incluída na definição de 'deficiência'".

Se o trabalhador se vê afetado por "uma mobilidade reduzida ou à concorrência de patologias que não lhe permitiram executar seu trabalho ou que lhe acarretam uma dificuldade" laboral, então sim, deve ser considerado deficiente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)