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Estado de Minas

TRT nega vínculo de emprego formal entre Uber e motorista parceiro

Primeira instância da Justiça do Trabalho tinha determinado que a empresa pagasse encargos trabalhistas a um dos condutores, mas decisão foi reformada


postado em 24/05/2017 10:19 / atualizado em 24/05/2017 12:27

Motorista parceiro da Uber trabalha em BH: TRT entendeu que não existe vínculo empregatício entre condutor e empresa (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS - 10/02/2017)
Motorista parceiro da Uber trabalha em BH: TRT entendeu que não existe vínculo empregatício entre condutor e empresa (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A PRESS - 10/02/2017)
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) negou a existência de vínculo empregatício entre a empresa Uber e um motorista parceiro que pleiteava essa relação. A decisão da 9ª Turma do TRT reverteu uma sentença que tinha sido dada em primeira instância a favor do motorista em fevereiro deste ano.

Três desembargadores participaram do julgamento. A relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos votou pela ausência de vínculo e foi acompanhada por outros dois colegas, os desembargadores João Bosco Pinto Lara e Maria Laura Franco Lima de Faria. Eles concordaram que não existe um vínculo de emprego formal porque os motoristas que se associam à plataforma têm a liberdade de decidir a quantidade de horas que trabalham e também podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem. Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a íntegra da decisão ainda será publicada

Segundo a Uber, foi a primeira vez que uma ação trabalhista movida contra a Uber chegou a uma decisão em segunda instância no Brasil.

Em fevereiro, o juiz Márcio Toledo Gonçalves entendeu que a Uber é uma empresa de transporte de passageiros e por isso concordou com o pedido do motorista por vários encargos trabalhistas.

Na sentença de três meses atrás, o juiz determinou que a Uber, além de assinar a carteira do motorista, pagasse as horas extras, adicionais noturnos, multas previstas na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros. Porém, essas determinações foram derrubadas pelo TRT.


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