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Estado de Minas

Condenado a 13 anos homem que matou argentina grávida em Belo Horizonte

Defesa do técnico em eletrônica José Antônio sustentou que casal foi alvo de assalto. Porém, jurados entenderam que ele matou a companheira, a argentina Maria Silvina


postado em 17/03/2017 20:44 / atualizado em 18/03/2017 08:29

Maria Silvina foi morta com um tiro na cabeça. Criança nasceu em parto de emergência(foto: Arquivo Pessoal/Facebook/Reprodução)
Maria Silvina foi morta com um tiro na cabeça. Criança nasceu em parto de emergência (foto: Arquivo Pessoal/Facebook/Reprodução)
O técnico em eletrônica José Antônio Mendes de Jesus foi condenado a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por assassinar com um tiro na cabeça sua companheira, a empresária argentina Maria Silvina Valéria Perotti, de 33 anos, que estava grávida de sete meses. O crime ocorreu em fevereiro de 2013, no Bairro Nova Suissa, Região Oeste de Belo Horizonte. Equipes médicas conseguiram realizar um parto de emergência e salvaram o bebê prematuro.

O julgamento, que durou mais de 10 horas, aconteceu no 2º Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), presidido pela juíza Karina Veloso Gangana Tanure. O conselho de sentença, composto por quatro homens e três mulheres, acatou a tese do promotor José Geraldo de Oliveira, que pediu a condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de aborto contra o bebê.

A defesa, representada pelos advogados Emanuel belém Gomes, José Alves Costa Neto e Ederson da Costa Pereira, sustentou a inocência do réu, alegando que o crime foi cometido por um assaltante que rendeu o casal dentro carro, assumiu o assento do motorista e, durante luta corporal com o acusado, teria disparado contra a cabeça da vítima.

O promotor José Geraldo de Oliveira ouviu apenas uma testemunha de acusação, uma policial militar que morava em um apartamento na esquina de onde ocorreu o crime. Ela afirmou que ouviu um disparo logo após o almoço de domingo com a família e, ao chegar em uma das janelas do imóvel, viu de cima o veículo parado, a cabeça da mulher já ferida e os braços de um homem que empunhava uma arma, embora tenha reconhecida que não foi capaz de identificar o rosto dele.

Ela também afirmou que desceu para a rua, junto com o marido, quando encontrou com um vizinho na escada da entrada do prédio e este disse que viu quando o veículo em que estava a vítima virou e tomou rumo ignorado. Foi ela também quem encontrou a vítima caída na calçada e, após o marido dela verificar que ela estava grávida, acionou a polícia e o socorro médico na tentativa de salvar o bebê e a mãe que ainda respirava. O Promotor então dispensou as outras três testemunhas presentes.

Já a defesa ouviu uma testemunha e o próprio pai da vítima, que no entanto foi ouvido apenas como informante, por seu grau de parentesco com o acusado. Enquanto a testemunha revelou apenas ter presenciado o comportamento normal do casal, que frequentava o restaurante de sua propriedade.

Ao ser interrogado no plenário, o acusado negou ter disparado contra a companheira e reafirmou que foi vítima de assalto, tendo sido abandonado pelo criminoso na marginal do anel rodoviário de Belo Horizonte.
Durante os debates, que começaram, por volta de 13h30 após o horário de almoço e se estenderam até 19h30 por causa da réplica e tréplica. A acusação destacou divergências dos depoimentos do acusado na fase policial e depois na justiça, citando alterações na versão quanto ao número de assaltantes que o atacaram e quanto a dinâmica do assalto.

Já a defesa criticou a falta de exames e laudos que deixaram de ser feitos pela polícia durante a fase de investigação, enfatizando que não há no processo prova de vestígios de pólvora nas mãos e roupas do acusado, por exemplo.

Acusado teve prisão preventiva decretada

O julgamento do técnico em eletrônica estava marcado para 6 de dezembro do ano passado, mas naquela data o advogado de defesa apresentou atestado médico e alegou impossibilidade de atuar no júri. O juiz Glauco Soares Fernandes, titular do 2º Tribunal do Júri, decidiu então adiar a sessão, mas revogou a liberdade provisória e decretou a prisão preventiva do acusado.

A decisão acatou o pedido do promotor de justiça, que alegou o descumprimento das condições impostas para a manutenção da liberdade provisória. O promotor apresentou um boletim de ocorrência comprovando que o acusado foi vítima de tentativa de roubo, às 4h15 do dia 13 de setembro de 2015, em Contagem, quando deveria, por imposição judicial, estar em sua residência em Betim. Além disso, o promotor alegou a periculosidade do acusado, que intimidou testemunhas e a mãe da vítima, por ocasião das audiências de instrução.

Ao estabelecer a pena de José Antônio, a juíza Karina Veloso Gangana Tanure considerou a decisão do conselho de sentença e ainda a falta de atenuantes ou agravantes relevantes a serem considerados, mas aplicou o princípio do “concurso formal” por terem sido ambos os crimes cometidos em uma única ação. Assim, condenou o réu a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio duplamente qualificado e a três anos pelo crime de aborto, reduzindo a pena deste a 2/3 por ter ocorrido de forma tentada, já que o bebê sobreviveu.

Assim ela concretizou a pena em 13 anos de reclusão em regime fechado e ainda manteve a prisão preventiva do acusado, por considerar não ter havido qualquer fato novo que modificasse os motivos que autorizaram a decretação de sua prisão.


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