Uma mulher criada por uma família desde criança conseguiu sentença favorável na Justiça para retificar o seu registro de nascimento e incluir o nome de sua mãe adotiva. A decisão foi da juíza Christiana Motta Gomes, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que atendeu ao pedido da mulher, que atualmente tem 54 anos.
A magistrada reconheceu que ela filiação socioafetiva com a família, para que o nome da mãe afetiva, falecida em 2010, possa ser incluído em sua certidão de nascimento. Se não houver recursos contra a decisão e ela transitar em julgado, a filha também poderá usar o sobrenome da mãe.
A mulher entrou com ação contra os sete filhos biológicos e herdeiros da falecida e também contra a própria mãe biológica, sob alegação de que foi entregue por ela, ainda bebê, para ser adotada. Segundo disse, sua mãe biológica nunca reivindicou sua guarda e a adotiva a acolheu em sua casa, até que em 1994, aos 32 anos, deixou o lar para se casar.
Cinco dos herdeiros contestaram o pedido, argumentando que não viam a mulher como irmã e que ela não poderia exigir ser declarada filha com base em laços socioafetivos. Afirmaram que a relação entre elas era de natureza trabalhista e que a mãe jamais manifestou desejo de reconhecer o vínculo. Outros dois irmãos, porém, concordaram com a pretensão da autora da ação.
A juíza afirmou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou a jurisprudência, estabelecendo que a filiação se estabelece pela socioafetividade e que não havia dúvida de que uma convivência “longeva, duradora, pessoal” existiu entre as duas e que o vínculo “se gerou a partir da conduta da falecida”, que acolheu a criança e lhe proveu os meios de subsistência.