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Estado de Minas

Justiça decide que mulher pode ter nome de mãe adotiva em sua certidão

Na ação, mulher alegou que foi acolhida quando bebê, por mãe adotiva, que morreu em 2010. Ela então reivindicou o direito de colocar o nome dela em seu registro


02/12/2016 17:44

Uma mulher criada por uma família desde criança conseguiu sentença favorável na Justiça para retificar o seu registro de nascimento e incluir o nome de sua mãe adotiva. A decisão foi da juíza Christiana Motta Gomes, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que atendeu ao pedido da mulher, que atualmente tem 54 anos.

A magistrada reconheceu que ela filiação socioafetiva com a família, para que o nome da mãe afetiva, falecida em 2010, possa ser incluído em sua certidão de nascimento. Se não houver recursos contra a decisão e ela transitar em julgado, a filha também poderá usar o sobrenome da mãe.

A mulher entrou com ação contra os sete filhos biológicos e herdeiros da falecida e também contra a própria mãe biológica, sob alegação de que foi entregue por ela, ainda bebê, para ser adotada. Segundo disse, sua mãe biológica nunca reivindicou sua guarda e a adotiva a acolheu em sua casa, até que em 1994, aos 32 anos, deixou o lar para se casar.

Cinco dos herdeiros contestaram o pedido, argumentando que não viam a mulher como irmã e que ela não poderia exigir ser declarada filha com base em laços socioafetivos. Afirmaram que a relação entre elas era de natureza trabalhista e que a mãe jamais manifestou desejo de reconhecer o vínculo. Outros dois irmãos, porém, concordaram com a pretensão da autora da ação.

A juíza afirmou que o Superior Tribunal de Justiça pacificou a jurisprudência, estabelecendo que a filiação se estabelece pela socioafetividade e que não havia dúvida de que uma convivência “longeva, duradora, pessoal” existiu entre as duas e que o vínculo “se gerou a partir da conduta da falecida”, que acolheu a criança e lhe proveu os meios de subsistência.


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