(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Regras são criadas para a instalação de parklets em Belo Horizonte

Entre as medidas, está a proibição de restrição de uso por parte de estabelecimentos que criarem as varandas e a colocação de som mecânico no espaço


postado em 14/04/2016 09:16 / atualizado em 14/04/2016 09:31

As varandas urbanas estão espalhadas por vários pontos da capital mineira(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
As varandas urbanas estão espalhadas por vários pontos da capital mineira (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)

Chamadas de varandas urbanas ou mini parque, os parklets viraram moda em Belo Horizonte. Por causa do aumento de instalações da estrutura pela cidade, as secretarias Municipal de Desenvolvimento e Adjunta de Planejamento Urbano fizeram portaria conjunta para complementar as regras já definidas para a implantação dos equipamentos. Entre as medidas, está a proibição de restrição de uso por parte de estabelecimentos que criarem as varandas e a colocação de som mecânico no espaço.

As varandas urbanas foram importadas de São Francisco (EUA) e são uma expansão do passeio público. Normalmente, ocupam duas ou três vagas de estacionamento, com mesas, bancos, cadeiras, jardim e alguns têm até bicicletário. A portaria conjunta estabelece algumas regras complementares para a instalação desses equipamentos.

Os estabelecimentos comerciais que sugerirem a construção do parklets deverão apresentar alvará de localização e funcionamento, licença para colocação de mesas e cadeiras na calçada em frente ao estabelecimento, e na dos estabelecimentos vizinhos, se for o caso, leiaute das mesas e cadeiras, visando a preservar a livre circulação de pedestres e acesso à varanda.

Será proibido aos comerciantes que manterem os parklets restringir por qualquer natureza o uso público, efetuar cobrança pela utilização, a colocação de som mecânico, exceto em eventos autorizados, exercício de qualquer atividade econômica, inclusive atendimento a clientes.

O comércio será obrigado a instalar uma placa alusiva, de vinte centímetros de altura por trinta centímetros de largura, com condição de espaço público na varanda urbana. Ela deverá ficar a uma altura de 1,10m a partir do pavimento da calçada. O empresário poderá colocar placa com a identificação da loja.

Algumas regras devem ser seguidas para a manutenção dos parklets. Os mantededores devem garantir pelo mesmo a compatibilidade com a arborização, os elementos de iluminação e o mobiliário urbano existente, sob pena de multa e remoção. Todos os elementos previstos no projeto devem permanecer no espaço durante todo o dia. Os comerciantes devem varrer a varanda e acondicionar o lixo para a coleta regular.

Se as regras forem descumpridas, os mantenedores estão sujeitos a penalidades previstas em lei. A portaria foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)