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Estado de Minas

Prefeitura estabelece regras para uso de bicicletas em parques de BH

Somente o Parque Serra do Curral, no Bairro Mangabeiras, na Região Centro-Sul, o uso não será permitido. As bicicletas estão liberadas nos parques da capital mineira desde 24 de outubro


postado em 20/11/2015 08:40 / atualizado em 20/11/2015 09:21

Equipamentos de seguranças serão obrigatórios nos parques da capital(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press.)
Equipamentos de seguranças serão obrigatórios nos parques da capital (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press.)

Os amantes do pedal vão poder passear por 72 dos 73 parques de Belo Horizonte. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira, portaria que explica as regras que os ciclistas terão de seguir para frequentar as áreas verdes com suas magrelas. Somente no Parque Serra do Curral, no Bairro Mangabeiras, na Região Centro-Sul, o uso não será permitido.

As bicicletas estão liberadas nos parques da capital mineira desde 24 de outubro, quando o prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou a Lei 10.863. Neste sexta-feira, a Fundação de Parques Municipais (FPM) detalhou as regras do uso das áreas verdes para as bikes. Está liberado o uso de bicicletas de todos os tamanhos nas áreas dos parques municipais abertos ao público, menos o Parque Serra do Curral.

Não será permitido transitar em áreas gramadas e ajardinadas, próximo às nascentes, quadras poliesportivas e em pistas de skate. Somente no bol III da pista do Parque Lagoa do Nado, as bicicletas estão liberadas. A portaria recomenda que os ciclistas devem dar preferência para os pedestres, respeitar e ter cuidado especial com as crianças e idosos, para que evitem acidentes. Eles também devem utilizar equipamentos obrigatórios de segurança.

Algumas regras devem ser seguidas, como trafegar em velocidade compatível com a segurança e o local de uso compartilhado com pedestres, não promover corridas, disputas e manobras radicais nas áreas dos parques. As bicicletas e os equipamentos são de inteira responsabilidade dos proprietários, sendo proibido prendê-los em árvores, gradis e outras estruturas não apropriadas.


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