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Estado de Minas TRAGÉDIA EM MARIANA

MP do Trabalho instaura inquéritos para investigar repercussões trabalhistas

Grupo de trabalho vai analisar se houve prejuízo a trabalhadores da Samarco e de empresas terceirizadas, assim como verificar a situação das comunidades atingidas, que viviam da pesca e da agricultura familiar


postado em 18/11/2015 18:52 / atualizado em 18/11/2015 19:19

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta quarta-feira que abriu dois inquéritos para investigar as repercussões trabalhistas decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro. Um dos inquéritos vai apurar as condições do ambiente de trabalho e o outro, as relações trabalhistas. Foi cirado um grupo com procuradores titulares de dois inquéritos.

Segundo o MPT, o acidente tem ampla repercussão na esfera trabalhista, com graves lesões já ocorridas, algumas de difícil reparação pela abrangência e complexidade das relações de trabalho atingidas.

O grupo já está realizando amplo trabalho de levantamento das condições fragilizadas e articulando as providências a serem adotadas em relação às condições de trabalho e à proteção do emprego em toda a extensão atribuída ao Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

Ainda de acordo com o MPT, além de funcionários da Samarco, integram o rol de prejudicados os empregados de empresas terceirizadas e as comunidades de trabalhadores prejudicados e atingidos, inclusive aqueles que viviam da pesca e da agricultura familiar.

O grupo já se reuniu com representantes de sindicatos profissionais, do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Saúde e nessa na quinta-feira deve se reunir com representantes da Samarco. Será realizada, ainda, uma audiência pública.

O grupo, que é composto por três procuradores do Trabalho, também está fazendo a articulação com outros órgãos que envolvidos na investigação do caso, como Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Ministério do Trabalho, sindicatos profissionais e secretarias de governo.

O MPt enfatiza que, "embora referidos órgãos e instituições tenham em mira, até aqui, a reparação e a prevenção de danos socioambientais, as questões trabalhistas estão intrincadas em toda a gama de lesões perpetradas, merecendo igual e pronta atenção do estado".


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