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Estado de Minas

Justiça nega permanência de cubano em BH

O servente de pedreiro, que mora na capital desde julho de 2009, quando entrou no país como refugiado, deve deixar o território brasileiro. Na tentativa de visto no Brasil, o estrangeiro não apresentou certidão negativa de antecedentes criminais emitida em seu país de origem


postado em 05/05/2015 20:16 / atualizado em 05/05/2015 20:43

A Justiça Federal negou o pedido de visto de permanência no Brasil a um cidadão cubano que vive em união estável com brasileira. O servente de pedreiro, que mora em Belo Horizonte desde julho de 2009, quando entrou no país como refugiado, agora deve deixar o território brasileiro. O cubano está em situação irregular desde outubro daquele ano, quando venceu o visto de turista. Mesmo estando junto com uma brasileira há mais de cinco anos e tendo emprego na capital mineira, a Justiça Federal negou a permanência.

O cubano procurou a Justiça, contra a União, porque foi notificado pela Polícia Federal, este ano, que deveria deixa o país em oito dias sob pena de deportação. Na mesma ocasião foi multado em R$827,75 por ter ultrapassado 1.817 dias de sua entrada no Brasil. O cubano alegou na ação que não tem condições de pagar a multa e usou o argumento da união estável para tentar pedido de permanência.

Para o juiz Marcelo Dolzany, da 16ª vara federal de Belo Horizonte, o cubano não apresentou certidão negativa de antecedentes criminais emitida em seu país de origem, segundo exigido pelas autoridades de imigração para a concessão de visto de permanência. Durante o processo, foi concedida liminar para que a Polícia Federal recebesse o pedido de concessão do visto até que o estrangeiro providenciasse a emissão da certidão de antecedentes criminais em Cuba. Mesmo assim, o autor não providenciou a documentação.

A União, na defesa do processo, noticiou que o cubano apresentou pedido de refúgio nos termos da Lei nº 9.474/97, cabendo a última palavra ao Comitê Nacional de Refugiados, órgão interministerial sediado em Brasília. Embora o autor invocasse em juízo a condição de união estável com brasileira, nada argumentara quanto a isso no pedido administrativo.

A sentença do juiz Dolzany explica que a deportação é medida que se impõe a todos os estrangeiros em situação irregular no país. O juiz assinalou que o art. 38 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) adverte que a solicitação da transformação de visto não impede a aplicação da deportação se o estrangeiro ultrapassar o prazo legal de estada no território nacional.


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