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Estado de Minas

Mulher é condenada a demolir imóveis em área de preservação do Lago de Furnas

Segundo o Ministério Público, área de lazer e garagem de barco foram construídos irregularmente


postado em 25/02/2015 11:05

O Ministério Público Federal (MPF) de Passos obteve a condenação de uma mulher que terá que demolir imóveis de duas casas de veraneio às margens do Lago de Furnas, em Ibiraci, no Sul de Minas. A decisão é da Justiça Federal, que acolheu uma ação civil pública a favor das Áreas de Preservação Permanentes (APP) localizadas nas proximidades de reservatórios artificiais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo o MP, além da construção do imóvel, a proprietária ergueu uma garagem de barcos e área de lazer e uma rampa de acesso à represa. A obra ainda envolveu terraplanagem para paisagismo, com a retirada de vegetação e a plantação de espécies exóticas.

As intervenções ocorreram na APP. Protegido por lei, o espaço só pode ser modificado com a autorização do governo e o motivo dever estar relacionado à utilidade pública e ao interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Com decisão judicial, a dona da casa terá de demolir as edificações, mas as casas serão preservadas, porque foram construídas fora da área de 30 metros até o reservatório.

A mulher deverá ainda recuperar a vegetação e elaborar um projeto de adequação ambiental. Antes de ser executada, a proposta tem quer aprovada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).


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