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Estado de Minas

Marcha da Maconha repudia ação do Procon que apreendeu produtos em Contagem

Em operação na última quinta-feira, órgão fiscalizou shoppings e camelódromos da cidade e apreendeu produtos com a numeração 4:20, considerados como apologia ao uso da droga. Para militantes, ação é uma forma de censura


postado em 30/09/2013 17:39 / atualizado em 30/09/2013 18:15

Polêmica veio à tona após escola do Centro Oeste de Minas proibir o uso de bonés com referência à maconha(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA.press)
Polêmica veio à tona após escola do Centro Oeste de Minas proibir o uso de bonés com referência à maconha (foto: Rodrigo Clemente/EM/DA.press)
A Marcha da Maconha de Belo Horizonte divulgou, nesta segunda-feira, uma nota de repúdio à operação do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH, que fiscalizou e apreendeu produtos com a numeração 4:20 e outras referências à erva nos comércios da cidade na última quinta-feira. O órgão considera que bonés, camisas e bermudas com a estampa fazem apologia ao uso de drogas e, por isso, oferecem riscos ao consumidor.

O caso ganhou repercussão após a decisão da diretora da Escola Estadual Joaquim Afonso Rodrigues, em Carmo da Mata, no Centro-Oeste de Minas, de proibir o uso de bonés com referência à maconha na instituição. A restrição, que funcionou para conscientizar contra as drogas no ambiente escolar, gerou polêmica entre estudantes e nas redes sociais.

O episíodio chamou a atenção da advogada especializada em defesa do consumidor e gestora do Procon de Contagem, Maria Lúcia Scarpelli que, na última quinta-feira, junto com fiscais, e com o apoio da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Defesa Social, realizou diversas apreensões em shoppings, quiosques e camelódromos da cidade. Os comerciantes flagrados com os produtos foram autuados e receberam notificação para se manifestarem num prazo de 10 dias.

Conforme a nota divulgada por militantes da Marcha da Maconha de BH, o grupo não é contra a restrição feita em instituições escolares, que “possuem estatutos internos e têm o direito de imporem restrições à vestimenta de seus alunos, principalmente dos menores de idade, por mais que essas ações sejam contestáveis.” No entanto, eles classificam a operação comandada pela advogada nos comércios de Contagem como “retrógada e censora que faz lembrar os anos de chumbo.”

Em entrevista ao em.com.br, a gestora do Procon afirmou que um jovem pode ser abordado e até mesmo detido por usar uma camisa com referência à droga. O grupo, por sua vez, contesta tal declaração alegando que a liberdade individual é um direito constitucional do cidadão, e que, dessa forma, o órgão fere a Constituição. Ainda segundo os militantes, o código 4:20 é, além de uma referência ao ato de fumar maconha, “uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais preconceituosos que sejam os olhares.”

Apesar de não ter conhecimento da nota de repúdio, Scarpelli conta que recebeu a visita de um militante da Marcha da Maconha nesta segunda-feira, propondo um debate sobre o tema na cidade. “Não vou entrar nessa discussão da legalidade ou não da droga, isso a Justiça discute. Eu agi estritamente em defesa do consumidor, em relação ao produto que é vendido incitando o uso da droga”, afirma.

Ainda de acordo com a funcionária do Procon, o grupo argumenta que os bonés, camisas e bermudas são usados apenas por usuários que defendem a liberdade de expressão. “Mas, na prática, isso não é verdade, pois muitos menores de idade também compram esses produtos. Entendo que eles têm uma visão e defendem ela, mas aqui no Brasil ainda não é permitido usar e nem propagandear a maconha”, completa.


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