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Estado de Minas

Procon apreende produtos com referência à maconha em comércios de Contagem

De acordo com o órgão, bonés e roupas com a numeração 4:20 fazem apologia ao uso de drogas. Próximo passo é identificar os fabricantes dos produtos


postado em 26/09/2013 16:49 / atualizado em 26/09/2013 17:33

Bonés e roupas com o código 4:20 são muito procurados por jovens e até crianças, segundo o Procon(foto: Rodrigo Clemente/EM/DA.press)
Bonés e roupas com o código 4:20 são muito procurados por jovens e até crianças, segundo o Procon (foto: Rodrigo Clemente/EM/DA.press)
Após a repercussão do caso da Escola Estadual Joaquim Afonso Rodrigues, em Carmo da Mata, no Centro-Oeste de Minas, que proibiu o uso de bonés que fazem referência à maconha, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem, na Grande BH, realizou, nesta quinta-feira, uma operação de fiscalização e começou a apreender produtos como bonés, camisas e bermudas, considerados pelo órgão como apologia ao uso de drogas.

Inicialmente, na última terça-feira, fiscais do órgão foram aos principais comércios de Contagem e fizeram uma ação educativa, alertando sobre a proibição da venda do produto. Nesta quinta-feira, com o apoio da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Defesa Social, foram feitas diversas apreensões em shoppings, quiosques e no camelódromo, localizado na Avenida João César de Oliveira, no Bairro Eldorado.“A maioria dos comerciantes sabe o significado da numeração 4:20, mas eles alegam que vendem porque o produto é muito procurado por adolescentes e até crianças. Um comerciante disse que vendeu 240 camisas recentemente”, conta Maria Lúcia Scarpelli, gestora do Procon de Contagem. Além do código, foram apreendidos produtos com folhas de maconha e outras representações da droga.

Sobre a atitude da direção da escola de Carmo da Mata, que restringiu o uso do “boné da maconha”, a gestora do Procon afirma que a ação foi um exemplo de educação a ser seguido. “Achei fantástico, louvo a atitude desta diretora, ela merece um prêmio. Educação não é só ensinar matemática, português, geografia, é ter esse olhar atento à sociedade”, comenta.

O próximo passo, segundo Scarpelli, é identificar o fabricante dos produtos. “Queremos saber quem é o fabricante desses produtos. Um comerciante declarou que tudo vem de São Paulo e, agora, vamos nos comunicar com o Procon de lá para fazer uma ação conjunta. Se possível, vamos acionar o Ministério Público também”, afirma.

As fiscalizações devem continuar nos próximos dias. De acordo com o Procon, todos os comerciantes que foram flagrados com os produtos foram autuados e deverão procurar o órgão em 10 dias para se manifestar. Do contrário, serão aplicadas multas.

Crime previsto no código penal

O Procon afirma que um jovem pode ser abordado por um policial e até mesmo detido por usar uma camisa com a numeração 4:20. “Isso é crime, uma vez que usar ou comercializar esse tipo de produto é o mesmo que incitar e incentivar o uso da droga”, explica a gestora. Segundo a Lei Antitóxicos, de nº 11.343/2006, "aquele que induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga é punido com detenção, de um a três anos, mais multa."

Além da lei prevista em código penal, Scarpelli cita o artigo 6º do código do consumidor, que determina que os produtos não podem provocar nenhum risco à segurança de quem compra. “Levar alguém a experimentar drogas é colocá-lo em risco”, diz.


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