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Estado de Minas

Médicos condenados por tráfico de órgãos vão recorrer de decisão na Justiça

Os médicos são acusados de matar pacientes, remover os órgãos e vender materiais para transplante


postado em 21/02/2013 15:55 / atualizado em 21/02/2013 16:07

A defesa de três dos quatro médicos acusados de integrarem uma quadrilha especializada em remoção e tráfico de órgãos em Poços de Caldas, no Sul de Minas, vai entrar com um recurso para tentar reverter a decisão da Justiça que condenou os profissionais da saúde entre 8 a 11 anos de prisão. O advogado José Arthur Di Spirito Kali alega que os seus clientes são inocentes e que houve erro no processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que ainda não recebeu nenhuma apelação. 

“Meus clientes são completamente inocentes da acusação e o processo tem vários vícios. Um deles é que não foi permitido a defesa se pronunciar em momentos chaves do processo”, afirmou. José Arthur defende João Alberto Goés Brandão, de 44, Celso Roberto Frasson Scafi, de 50, e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, de 53, que foram condenados a oito anos cada, em regime fechado. O advogado de Alexandre Crispino Zincone, de 48, que recebeu a pena de 11 anos e seis meses de detenção, não foi encontrado. Os réus podem recorrer em liberdade.

Mesmo o advogado informando que já entrou com a apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirma que nenhum recurso foi impetrado. Há apenas registros de habeas corpus pedido pela defesa. O último deles foi solicitado na última segunda-feira.

Os acusados começaram a ser investigados em 2001 quando, segundo investigações, causaram a morte de José Domingos Carvalho, aos 38 anos, em Poços de Caldas e venderam os seus órgãos. As apurações realizadas pelo Ministério Público deram origem, em 2002, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A decisão ainda cabe recurso.

O grupo, que a Justiça classificou em termos como “organização” e “máfia”, tratava pacientes da Santa Casa da cidade – hospital considerado referência – com descaso proposital, segundo a sentença. A vítima, em vez de ser encaminhada à unidade de terapia intensiva (UTI), ficou na enfermaria, enquanto seu organismo resistiu, apesar do estado grave. A prática seria comum a outros casos, em que ao paciente ficava sob os cuidados de um profissional que mantinha em funcionamento os órgãos de vítimas de traumatismos cranianos e de acidentes vasculares cerebrais.

Depois de declarada a morte encefálica do paciente, este tornava-se “doador cadáver”. Para o juiz do caso, esse era o “momento que (a vítima) se transformava em objeto, se é que já não era antes, desde que entrava no esquema criminoso e tinha seu corpo repartido, de acordo com os interesses dos médicos, ou melhor, dos criminosos que se diziam médicos”.

Todos os acusados tiveram os passaportes apreendidos e ficaram proibidos de sair da cidade sem autorização. O juiz também determinou o afastamento dos médicos do ambiente hospitalar. Determinou ainda a expedição de ofícios à Polícia Federal, para que sejam efetivadas as medidas pertinentes, e ao Ministério da Saúde, para seja suspenso imediatamente o credenciamento dos sentenciados no SUS.


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