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Estado de Minas

Rede de cinema é condenada a pagar indenização a deficiente auditiva por falta de filme legendado

A mulher queria comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema, mas não encontrou o filme que escolheu legendado. Ela e o namorado entraram na Justiça mas, no caso dele, o dano moral foi indeferido


postado em 29/10/2012 12:08 / atualizado em 29/10/2012 12:45

Uma deficiente auditiva de Belo Horizonte processou o Cineart Multiplex, responsável pelas salas de cinema no Shopping Cidade, e deve receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Segundo o processo, em 2010, a mulher queria comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema, mas não encontrou opção legendada do filme escolhido.

A jovem entrou com ação no Juizado Especial das Relações de Consumo e anexou fotos dos filmes em cartaz na data em que foi ao cinema. Ela comprovou que não havia sessão legendada para os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito”. A deficiente auditiva também foi até uma delegacia e registrou boletim de ocorrência. 

O Cienart contestou o pedido de indenização sob alegação de que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos. No entanto, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.

O juiz ainda comentou que os filmes não podem ser exibidos só no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”, concluiu.

O magistrado destacou que é totalmente relevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, afirmou na decisão. Assim, o juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. O último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza.

O namorado da jovem, também deficiente auditivo, entrou com o mesmo processo naquela época, mas o dano moral foi indeferido. O processo dele foi julgado improcedente, em 2011, quando a Justiça entendeu que não há previsão legal obrigando o cinema a exibir filme legendado em todos os horários, salas e dias.

De acordo com o advogado do Cineart, Erasmo Cabral, o casal foi ao cinema à tarde, mas havia sessão legendada de Shrek à noite. Segundo ele, o casal não foi enganado porque no cinema havia informações claras sobre as sessões. Cabral ainda ressaltou que a responsabilidade de enviar um filme dublado e legendado é do distribuidor, não do exibidor como o Cineart. A empresa tentou conciliação com o casal, oferecendo ingresso para outra sessão, mas ele preferiram o caminho no juizado. O Cineart vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.


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