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Estado de Minas

BHTrans suspende licitação de táxis

Suspensão dura até Justiça julgar recurso contra liminar que anula item do edital que favorece motoristas experientes. MP também vai tentar derrubar mudança


postado em 17/07/2012 06:00 / atualizado em 17/07/2012 07:05

Mais de 6 mil pessoas físicas e jurídicas tentam concessão de placas na capital, mas processo prevê vagas apenas para 605 novos veículos(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 8/11/10)
Mais de 6 mil pessoas físicas e jurídicas tentam concessão de placas na capital, mas processo prevê vagas apenas para 605 novos veículos (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 8/11/10)
O problema da falta de táxi em Belo Horizonte deve se arrastar por tempo indeterminado. A BHTrans suspendeu o processo licitatório para 605 novos carros na capital mineira. A empresa questiona na Justiça liminar que tirou do edital item que confere de seis a 14 pontos a candidatos com experiência como taxista e recorreu da decisão na quinta-feira. Desde então, a licitação está parada, diante da indefinição dos critérios para classificar os 6.335 concorrentes. O Ministério Público (MP) estadual também pediu vista do processo e pretende entrar com recurso para tentar derrubar a liminar. O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, havia anulado o item sob a justificativa de que a regra fere o princípio da igualdade.

A sentença atende pedido do candidato E.J.D.S, autor da ação, que alega estar sendo impedido de vencer a licitação, pois apesar de ter “as maiores pontuações do certame”, o quesito experiência, como prevê o item 11.3 “d”, o tiraria da disputa. De acordo com o edital da BHTrans, quem tem a partir de um ano de prática na profissão ganha seis pontos, podendo chegar a 14, conforme o tempo de praça. Os demais itens do edital – como veículo equipado com ar-condicionado de fábrica, carro zero quilômetro e potência a partir de 1.4 – dão aos candidatos de três a oito pontos. O coordenador de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Barbabela, não concorda com a anulação, ainda que em caráter liminar, da pontuação por experiência.

“Entendemos que esse taxista terá melhor condição de prestar o serviço, trata-se do princípio da eficiência e da qualidade. Se não há a diferenciação, a escolha dos candidatos teria que ser feita por sorteio. Estamos recebendo ligações de vários candidatos preocupados com a retirada desse item”, afirma. Ele também questiona a circunstância em que a liminar foi concedida. “O mandado de segurança de um cidadão não tem esse poder. A decisão só poderia ser concedida diante de uma ação civil pública do Ministério Público ou de associações, por exemplo. Pedimos vista do processo e vamos analisar qual medida poderemos tomar para assegurar essa diferenciação”, ressalta o promotor.

Concorrência

Lançada em fevereiro e encerrada no início de junho, a licitação da BHTrans teve 6.308 inscrições de pessoas físicas e 27 de pessoas jurídicas. Os concorrentes disputam 545 vagas de pessoas físicas, sendo 55 destinadas a condutores com mobilidade reduzida, e 60 para pessoas jurídicas. As vagas iriam se somar às atuais 5,9 mil permissões do serviço de transporte por táxi disponíveis na capital. A BHTrans não havia revelado a data da divulgação dos resultados e não faz previsões de quando isso deverá ocorrer. “Sobre a decisão da Justiça em suspender, liminarmente, a cláusula do edital para permissões de táxi no município de Belo Horizonte, referente à atribuição de pontuação para o candidato que possui experiência como taxista, a BHTrans resolveu suspender, temporariamente, a licitação, entrou com recurso contra a liminar e aguarda a decisão”, afirma a empresa, em nota.

O Estado de Minas tentou contato com a direção do Sindicato dos Taxistas, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.

Transferência está proibida

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão que proíbe permissionários de táxis em Belo Horizonte de transferir a placa para qualquer outra pessoa. Em caso de morte ou renúncia, entre outros motivos, deverá ser respeitada a ordem de classificação a partir do quadro de reserva disponíveis por meio de licitação. A decisão também exige que a BHTrans licite as cerca de 600 placas de pessoas jurídicas que já contam com a permissão do serviço de transporte por táxi num prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 11, data da publicação do acórdão. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público ajuizada em 2001, visando a abertura de licitação das placas de táxi em BH e o imediato descredenciamento dos atuais permissionários.
 


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