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Estado de Minas

Médico terá que pagar indenização após cirurgia mal sucedida

Após fazer a retirada de gordura do abdômen uma paciente ficou com a barriga deformada. O médico terá que pagar R$ 55.550


postado em 13/02/2012 15:36 / atualizado em 13/02/2012 16:37

Um cirurgião plástico, da cidade de Poços de Caldas, Região Sul de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais à uma paciente. O motivo foi uma intervenção cirúrgica mal sucedida.

A mulher, que tinha 39 anos na época, contratou os serviços do médico para fazer a retirada de gordura abdominal, no dia 21 de outubro de 2003. Após a cirurgia, ela desenvolveu uma infecção e ficou três dias internada. A paciente ficou com a barriga deformada.

Ela entrou com uma ação contra o cirurgião plástico, teve seu pedido negado na 1ª Instância, mas recorreu da decisão e ganhou. O médico teve que pagar um total de R$ 55.550, sendo R$ 20 mil para os danos estéticos, R$ 30 mil por danos morais e R$ 5.550 para a realização de uma cirurgia reparadora.


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