Um cirurgião plástico, da cidade de Poços de Caldas, Região Sul de Minas Gerais, terá que pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais à uma paciente. O motivo foi uma intervenção cirúrgica mal sucedida.
A mulher, que tinha 39 anos na época, contratou os serviços do médico para fazer a retirada de gordura abdominal, no dia 21 de outubro de 2003. Após a cirurgia, ela desenvolveu uma infecção e ficou três dias internada. A paciente ficou com a barriga deformada.
Ela entrou com uma ação contra o cirurgião plástico, teve seu pedido negado na 1ª Instância, mas recorreu da decisão e ganhou. O médico teve que pagar um total de R$ 55.550, sendo R$ 20 mil para os danos estéticos, R$ 30 mil por danos morais e R$ 5.550 para a realização de uma cirurgia reparadora.