Ao contratar uma atividade, os passageiros que sofrerem danos têm direito à reparação, que pode vir tanto de seguros quanto de uma ação direta contra a prestadora de serviço. Verificar a existência de apólices de seguro normalmente é o primeiro passo.

Dependendo da regulamentação e do tipo de atividade, agências de turismo e operadoras podem ser obrigadas a contratar um seguro de acidentes pessoais para passageiros. Essa cobertura costuma cobrir despesas médicas, hospitalares e odontológicas, além de prever indenizações por invalidez ou morte.

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Além do seguro da empresa, o próprio turista pode ter uma cobertura sem saber. Cartões de crédito, frequentemente, oferecem seguro de viagem como benefício quando a passagem ou o pacote é comprado com eles, por isso, em caso de acidente, é importante consultar os termos e condições do seu cartão para confirmar a cobertura e saber como acioná-la.

Qual é a responsabilidade da empresa?

Independentemente do seguro, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa fornecedora do serviço tem responsabilidade objetiva sobre a segurança do cliente. Isso significa que a companhia responde pelos danos causados, mesmo que não tenha culpa direta no ocorrido. A falha na prestação do serviço, ao não garantir a segurança esperada, já configura a obrigação de indenizar.

A reparação pode incluir danos materiais, como custos com tratamentos e perda de renda; danos morais, pela dor e sofrimento causados; e até danos estéticos, em caso de sequelas permanentes. Para isso, é essencial que a vítima ou seus familiares reúnam todas as provas possíveis do acidente e dos prejuízos sofridos.

O que fazer para acionar o seguro ou a Justiça

Para buscar seus direitos, o consumidor deve seguir alguns passos práticos. Confira a lista:

  • Guarde todos os documentos: preserve contratos, comprovantes de pagamento do passeio, tíquetes e qualquer material publicitário da empresa.

  • Registre o ocorrido: faça um boletim de ocorrência detalhando o acidente. Este documento é necessário para o desenvolvimento de qualquer processo judicial ou para acionar o seguro.

  • Documente os danos: reúna todos os laudos, exames, atestados e recibos médicos. Fotografe os ferimentos, se houver, para comprovar os danos físicos.

  • Notifique a empresa: comunique formalmente a empresa sobre o acidente, de preferência por um canal que gere protocolo ou registro, como e-mail.

  • Busque orientação jurídica: caso a empresa se recuse a prestar auxílio ou a indenização oferecida seja insatisfatória, procure um advogado especializado em direito do consumidor para avaliar a possibilidade de uma ação judicial.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata

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