Com a chegada das férias surge aquele desejo de desbravar novos ares e deixar seu local de vivência habitual. Muitas pessoas preferem viajar para locais nos quais possam se hospedar em imóveis de aluguel por temporada. Para os que não se anteciparam, a busca nesta época torna-se árdua, com a possibilidade de alguns intemperes. É muito comum desacordos contratuais, pois muitos desconhecem deveres e direitos.

Busque por referências confiáveis

Escolhido o destino das férias, uma sugestão essencial ao viajante é a procura por empresas devidamente registradas na prestação de serviços de locação para a finalidade desejada. Empresas vinculadas a agências de viagens, bem como registradas no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), preferencialmente com endereço e telefone físicos, para um possível contato em caso de necessidades eventuais, devem ser as principais escolhas.

Outra referência muito importante é aquela apresentada por outros consumidores que desfrutaram a experiência. Busque por essas informações, principalmente as disponíveis em datas próximas ao período desejado. Verifique a quantidade de dados disponíveis, bem como a confiabilidade destas informações.

Quando a contratação se der diretamente com proprietários, é indispensável e fundamental se cercar de cuidados e referências, tanto das pessoas, quanto dos imóveis. Aquela atenção aos dados deve ser redobrada, buscando informações com outros usuários e demais fontes disponíveis.

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Nas informações disponíveis e verificadas deve haver uma conformidade entre a qualidade do imóvel, os itens disponíveis, a relação custo-benefício e outros dados julgados necessárias pelo turista.

Sabendo desses detalhes, bem como a situação de que em muitas das vezes o viajante não irá visitar o imóvel antes da locação, devido ao fato de morar em outra localidade, busque se cercar de dados comprobatórios mínimos da veracidade das informações apresentadas.

Mesmo assim, muito cuidado, pois você pode cair em golpes ou se decepcionar com as instalações. Certifique-se das fotos apresentadas e da descrição do local.

Por fim, desconfie de valores de locação discrepantes. Essas ofertas muito tentadoras e baratas podem ser verdadeiras armadilhas criadas por golpistas.

Naquelas situações em que o imóvel for conhecido ou indicado por pessoas confiáveis que já se hospedaram, não deixe de se resguardar juntando todas as informações disponíveis, bem como as questões de pagamento.

Em ambos os casos, as tratativas da locação devem estar devidamente registradas.

E os pets, como ficam?

Para as famílias que não abrem mão de viajar com seus pets, torna-se essencial a verificação desse quesito na contratação. Algumas propriedades não permitem a presença de animas. Assim, o assunto não pode ser esquecido ou tratado de forma displicente, pois pode ensejar desgastes durante a hospedagem.

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Para desfrutar de uma experiência com a maior segurança e tranquilidade, devem ser observados os direitos e deveres das partes envolvidas no negócio. Assim, é fundamental conhecer as regras de utilização, responsabilidades das partes e, também as possíveis peculiaridades e restrições que por ventura existam.

A confecção de um contrato bem amarrado

Como citado anteriormente, todas as tratativas devem ser devidamente registradas em contrato. As situações envolvendo o negócio devem ser claras, evitando-se problemas de entendimento no serviço contratado.

Não faça nenhum tipo de acordo verbal. Tudo deve estar oficialmente registrado em um contrato de locação, contendo as regras e normas acordadas entre o locador e o locatário, para que sejam evitados problemas.

É necessário que todas as informações pertinentes estejam especificadas, fazendo com que haja segurança sobre obrigações, deveres e o serviço contratado. Os dados descritivos do imóvel devem ser fidedignos, bem como as condições de uso, valor, formas de pagamento, dados específicos da estadia, multas em caso de inobservância do cumprimento de quaisquer obrigações de ambas as partes, ou seja, devem ser elencados todos dados daquele contrato.

Os contratos por temporada também são regidos pela lei do Inquilinato, resguardando suas particularidades.

Alguns pontos conflitantes

Mesmo seguindo todas os passos necessários para um contrato que assegure as partes envolvidas, alguns pontos ainda costumam ser conflitantes.

A quantidade de hóspedes, a utilização das áreas de lazer e áreas comuns, também, costumam trazer desconfortos. Sugere-se o devido esclarecimento desses itens, pois pelas experiências relatadas por viajantes, realmente causam situações inquietantes.

Por exemplo, há muitos relatos de imóveis em condomínios no que diz respeito às áreas comuns de piscina e sauna. Alguns são taxativos na proibição da utilização desses espaços por pessoas que não sejam moradores. Desta forma, caso esse tipo de imóvel esteja dentro das suas pesquisas, observe os detalhes expressos no contrato.

Evite golpes

Alertas de toda natureza são dados aos turistas, objetivando que não sejam lesados em tratativas dessa natureza. Certifique-se de obter os dados mais verdadeiros possíveis quando da contratação de alugueis para temporada.

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Seja rigoroso na verificação dos detalhes, buscando obter a maior certeza a respeito das informações disponíveis. Também, se estão cercadas de elementos que as comprovem. Preste atenção aos detalhes do imóvel oferecido, aos dados disponibilizados no contrato, mitigando a possibilidade de fraudes.

No mais, curta a viagem!!!

Adote procedimentos que possam contribuir com sua tranquilidade.  Sua segurança, sempre em primeiro lugar. Divirta-se em suas viagens. Caso queira compartilhar suas experiências, de forma que a coluna possa contribuir para a segurança dos demais turistas, envie sua sugestão no nosso Instagram @portaluaiturismo.

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