Muitas pessoas com 60 anos ou mais já conhecem a gratuidade no transporte público e o atendimento preferencial, mas o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) vai muito além, assegurando uma série de outros benefícios para garantir dignidade e bem-estar. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para poder exigi-los. Para ter acesso à maioria deles, basta apresentar um documento de identidade com foto que comprove a idade.
Direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso
1. Desconto em cultura e lazer: O artigo 23 do Estatuto do Idoso garante a pessoas com 60 anos ou mais o direito a, no mínimo, 50% de desconto em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. A regra vale para cinemas, teatros, shows e jogos, facilitando o acesso a essas atividades.
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2. Vagas de estacionamento exclusivas: O artigo 41 do Estatuto determina a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas. Para utilizá-las corretamente e evitar multas, é necessário solicitar a credencial de estacionamento junto ao órgão de trânsito municipal e deixá-la visível no painel do veículo.
3. Prioridade em programas habitacionais: Conforme o artigo 38 do Estatuto, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo, 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas idosas. O objetivo é facilitar a aquisição da casa própria nessa fase da vida.
4. Medicamentos gratuitos: O poder público deve fornecer gratuitamente medicamentos de uso continuado, conforme previsto no artigo 15 do Estatuto, especialmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Programas como a Farmácia Popular também facilitam o acesso. Em caso de negativa, é possível buscar a via judicial para garantir o direito.
5. Isenção no Imposto de Renda: Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão. Além da faixa de isenção padrão válida para todos os contribuintes, há um valor extra mensal que pode ser abatido da base de cálculo do imposto, cujo teto é atualizado anualmente pela Receita Federal.
6. Acompanhante em internação: O artigo 16 do Estatuto garante ao idoso internado ou em observação o direito a um acompanhante em tempo integral, mas essa permissão está sujeita ao critério médico. O profissional de saúde responsável pode autorizar ou, em caso de impossibilidade, deve justificar por escrito. O hospital deve oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante.
7. Prioridade na Justiça: Processos judiciais e administrativos que tenham como parte ou interveniente uma pessoa com 60 anos ou mais devem tramitar com prioridade em todas as instâncias, conforme o artigo 71 do Estatuto. Esse benefício busca garantir que a resolução de disputas legais aconteça de forma mais ágil.
Caso algum desses direitos seja negado, é possível denunciar a violação ao Ministério Público, aos Conselhos do Idoso (municipais ou estaduais) ou pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
