Quando um adolescente comete um ato que a lei define como crime, ele não é preso nem julgado como um adulto. No Brasil, jovens com idade entre 12 e 18 anos incompletos respondem a um conjunto de regras específicas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo não é a punição, mas a reeducação por meio das chamadas medidas socioeducativas.

Essa abordagem diferenciada parte do princípio de que o adolescente é uma pessoa em desenvolvimento. Por isso, o sistema busca oferecer oportunidades de reintegração social em vez de apenas aplicar uma pena. Todo o processo corre na Vara da Infância e da Juventude, e não na Justiça comum.

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A diferença entre crime e ato infracional

O primeiro passo é entender a terminologia. O ECA não usa a palavra "crime" para atos cometidos por menores de 18 anos. A conduta é chamada de ato infracional, e o adolescente é considerado um autor de ato infracional, não um criminoso. Essa distinção reforça o caráter pedagógico da lei.

Após a apuração do fato, que envolve a polícia e o Ministério Público, o caso é levado a um juiz. É ele quem decide qual medida socioeducativa é a mais adequada, levando em conta a gravidade do ato, o contexto social e a capacidade do jovem de cumpri-la. Além da medida socioeducativa, o juiz pode determinar também medidas de proteção, como a inclusão em programas de auxílio familiar.

Quais são as medidas aplicadas

As sanções previstas no ECA são progressivas e buscam sempre que possível manter o adolescente em convívio familiar e comunitário. As medidas vão desde as mais brandas, em meio aberto, até a mais severa, que é a restrição de liberdade. Conheça as principais:

  • Advertência: uma repreensão verbal feita pelo juiz, que é reduzida a termo e assinada.

  • Obrigação de reparar o dano: se o ato infracional causou prejuízo material, o adolescente pode ser obrigado a ressarcir a vítima ou compensar o dano de outra forma.

  • Prestação de serviços à comunidade: realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por um período que não exceda seis meses, em locais como hospitais e escolas.

  • Liberdade assistida: o jovem é acompanhado por um orientador, que tem a função de auxiliar, promover socialmente e supervisionar sua frequência à escola e ao trabalho.

  • Regime de semiliberdade: o adolescente realiza atividades externas durante o dia, como estudar ou trabalhar, mas deve retornar à noite para uma unidade especializada.

  • Internação em estabelecimento educacional: é a medida mais grave, que priva o jovem de sua liberdade. Ela só pode ser aplicada em casos de ato infracional com grave ameaça ou violência, reiteração de outras infrações graves ou descumprimento de medida anterior. O período máximo é de três anos, com reavaliação obrigatória a cada seis meses. Vale ressaltar que o jovem que completa 18 anos cumprindo a medida pode permanecer no sistema socioeducativo até, no máximo, 21 anos de idade.

A execução de todas essas medidas é regulamentada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei nº 12.594/2012, que organiza e padroniza o atendimento em todo o país. Para consulta, o texto completo do ECA é a Lei nº 8.069/1990.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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