Milhares de motoristas são autuados diariamente nas ruas e estradas de Minas Gerais, gerando dúvidas sobre os procedimentos e direitos do condutor. Conhecer as infrações mais frequentes é o primeiro passo para evitá-las, mas saber como se defender, caso a notificação chegue, é igualmente importante. O processo de recurso é um direito garantido e pode reverter a penalidade.
As autuações abrangem desde pequenas desatenções até comportamentos de alto risco. Saber quais são as mais comuns ajuda a redobrar a atenção em situações cotidianas no trânsito, evitando multas, pontos na carteira de habilitação e, principalmente, acidentes.
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As multas de trânsito mais comuns em Minas
Com base em análises de infrações registradas em Minas Gerais, a lista revela os principais desafios dos motoristas mineiros. Antes de conferir o ranking, é importante conhecer os valores e a pontuação das multas em 2026:
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Gravíssima: a partir de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Veja o ranking das dez principais autuações:
Excesso de velocidade: transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida é a infração mais comum, classificada como média (4 pontos).
Avançar o sinal vermelho: uma infração gravíssima (7 pontos) que coloca em risco pedestres e outros veículos nos cruzamentos.
Uso do celular ao dirigir: manusear ou segurar o aparelho é uma infração gravíssima (7 pontos) e uma das principais causas de distração.
Estacionar em local proibido: parar em locais sinalizados é uma infração que pode variar de leve (3 pontos) a grave (5 pontos), dependendo do local e das circunstâncias específicas.
Falta do uso do cinto de segurança: tanto o motorista quanto os passageiros que não utilizam o cinto cometem uma infração grave (5 pontos).
Não dar preferência ao pedestre: deixar de dar preferência na faixa de pedestres é uma infração gravíssima (7 pontos).
Licenciamento vencido: conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado é considerado infração gravíssima (7 pontos).
Conversão proibida: realizar conversões à esquerda ou à direita em locais sinalizados com proibição é uma infração grave (5 pontos).
Transitar na faixa exclusiva: circular com veículo particular em faixas destinadas a ônibus é uma infração gravíssima (7 pontos).
Farol apagado em rodovias: deixar de manter a luz baixa acesa durante o dia em rodovias de pista simples é uma infração média (4 pontos).
Como recorrer de uma multa?
Caso receba uma notificação de autuação e discorde dela, o condutor pode iniciar um processo de defesa. O caminho administrativo possui três etapas principais, cada uma com prazos específicos que devem ser rigorosamente seguidos. Em Minas Gerais, os recursos são analisados por órgãos como a JARI e o CETRAN-MG, vinculados à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
Defesa Prévia: é a primeira oportunidade de contestação. O prazo é de 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação. Nesta fase, o ideal é apontar erros formais na autuação, como identificação errada do veículo, local incorreto ou falhas na sinalização.
Recurso em 1ª Instância (JARI): se a Defesa Prévia for negada, o proprietário do veículo recebe a Notificação de Imposição de Penalidade. A partir daí, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em até 30 dias após o recebimento da notificação da penalidade. Aqui, o mérito da questão é analisado com mais detalhes, exigindo argumentos mais robustos.
Recurso em 2ª Instância (CETRAN): caso o recurso na JARI também seja indeferido, ainda existe uma última chance. O recurso deve ser enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-MG) em até 30 dias após a notificação da decisão da JARI. A decisão do CETRAN encerra a esfera administrativa.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, under supervisão editorial humana.
