Receber a visita de policiais com um mandado de busca e apreensão é uma situação que gera muitas dúvidas e insegurança. No entanto, a legislação brasileira define regras claras sobre como essa ação deve ocorrer, garantindo direitos fundamentais ao cidadão. Conhecer esses limites é essencial para se proteger de possíveis abusos.
Um mandado de busca e apreensão é uma ordem judicial que autoriza a polícia a entrar em um local específico para procurar e recolher objetos que possam servir como prova em uma investigação ou processo criminal. A ordem deve ser clara, indicando o endereço exato da busca e descrevendo o que os agentes podem procurar.
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O que a polícia pode fazer?
Com o mandado em mãos, os agentes têm autorização para entrar no imóvel, mesmo que o morador não permita. Se o acesso for negado, eles podem usar a força necessária para entrar, como arrombar uma porta. A busca pode ser feita em todos os cômodos e móveis da casa, desde que o objetivo seja encontrar os itens listados na ordem judicial.
Caso encontrem os objetos descritos no mandado, como computadores, documentos ou armas, os policiais podem apreendê-los. Tudo o que for recolhido deve ser listado em um documento chamado auto de apreensão, que será posteriormente entregue ao morador.
Quais os limites da ação?
A ação policial não é ilimitada. A busca deve se restringir estritamente ao que está descrito no mandado. Por exemplo, se a ordem autoriza a busca por documentos, os agentes não podem apreender joias ou dinheiro sem uma justificativa clara de que esses itens estão ligados ao crime investigado.
A lei também estabelece um horário para o cumprimento do mandado: entre 5h e 21h, conforme definido pela Lei de Abuso de Autoridade. Em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou essa regra ao decidir que o cumprimento pode se iniciar às 5h, mesmo antes do amanhecer, pacificando a discussão sobre o conceito de "dia". Buscas fora desse período só podem ocorrer com o consentimento do morador ou em situações de flagrante delito. Além disso, o morador tem o direito de acompanhar a busca e de chamar um advogado para estar presente durante o procedimento.
O descumprimento do horário legal, assim como danos desnecessários ao imóvel ou a bens que não são alvo da investigação, configuram abuso de autoridade. A ação deve ser conduzida com o mínimo de constrangimento possível aos moradores, preservando a dignidade de todos os presentes.
Como agir durante a busca?
O primeiro passo é manter a calma e não resistir à ação policial. Peça para ver o mandado judicial e leia o documento com atenção para confirmar o endereço e o que os agentes estão autorizados a procurar. Se possível, contate um advogado imediatamente.
Acompanhe o trabalho dos policiais em todos os cômodos e, se notar alguma irregularidade, informe de maneira respeitosa. Ao final, exija uma cópia do auto de apreensão, que detalha tudo o que foi levado do local.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, under supervisão editorial humana.
