Receber uma multa judicial pode gerar grande preocupação, especialmente quando o valor é alto. O que nem todos sabem é que a legislação brasileira permite, em diversas situações, o parcelamento dessa dívida, uma alternativa para evitar o acúmulo de juros e outras penalidades mais severas. Essa possibilidade, no entanto, não é um direito automático e depende da análise e aprovação de cada caso pela Justiça.
O acordo de parcelamento é uma ferramenta que busca equilibrar o direito do credor de receber o valor devido e a capacidade de pagamento do devedor. A autorização para dividir a quantia pode ocorrer em diferentes tipos de processos, desde ações cíveis e trabalhistas até multas aplicadas em processos criminais.
Leia Mais
Débitos com a Receita? Veja passo a passo para parcelar sua dívida
Justiça de MG cria site para credores da 123 Milhas negociarem indenizações
Como solicitar o parcelamento?
O primeiro passo para quem deseja parcelar uma dívida judicial é formalizar o pedido à Justiça. Isso deve ser feito por um advogado, que apresentará uma petição ao juiz responsável pelo processo. Nesse documento, a defesa explica a impossibilidade de quitar o valor integralmente de uma só vez e propõe um plano de pagamento.
A proposta deve ser realista, com o número de parcelas e o valor de cada uma. É fundamental anexar documentos que comprovem a situação financeira do devedor, como extratos bancários, declaração de imposto de renda ou comprovantes de despesas fixas. Esses documentos ajudam a justificar o pedido e aumentam as chances de aprovação.
O que acontece após o pedido?
O juiz analisará a proposta e, geralmente, ouvirá a parte que deve receber o dinheiro. A decisão leva em conta a boa-fé do devedor e a viabilidade do plano apresentado para quitar a dívida sem comprometer o próprio sustento. A outra parte pode concordar com os termos, discordar ou apresentar uma contraproposta, que também será avaliada.
Se o acordo for aceito e homologado pela Justiça, as parcelas são normalmente corrigidas monetariamente. É importante lembrar que o não pagamento de qualquer uma das prestações pode levar ao cancelamento imediato do acordo. Nesse cenário, o valor total da dívida volta a ser cobrado de uma vez, acrescido de multas e juros. O devedor também pode sofrer outras sanções, como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
