Moradores de cidades atingidas por desastres naturais podem ter direito ao Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício é uma ajuda financeira para trabalhadores que tiveram suas residências danificadas por eventos climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos ou rompimento de barragens, e vivem em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretada e reconhecida pelo governo federal.

O valor liberado é de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS. A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS, que conta com reconhecimento ágil de endereço por geolocalização, facilitando o processo para quem já enfrenta dificuldades. Após o pedido, a análise leva, em média, cinco dias úteis.

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Quem tem direito ao Saque-Calamidade?

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender a alguns critérios específicos. O principal é residir em uma das áreas afetadas, conforme o endereço informado à Defesa Civil municipal. A lista de localidades habilitadas é disponibilizada pela prefeitura de cada cidade.

Além disso, é necessário ter saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação. Outra regra importante é não ter realizado um saque pelo mesmo motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O prazo para solicitar o recurso é de até 90 dias após a publicação da portaria do governo federal que reconhece a situação de emergência.

Como solicitar o saque pelo aplicativo

O processo para pedir a liberação do dinheiro é simples e pode ser feito pelo celular. O caminho é o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.

  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” e depois clique em “Outras Situações de Saques”.

  3. Escolha o motivo do saque: “Calamidade Pública”.

  4. Selecione o seu município e siga as instruções para enviar os documentos necessários.

  5. Os documentos exigidos são uma foto do documento de identidade (frente e verso), uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identificação e um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade.

  6. Por fim, informe uma conta bancária de sua titularidade, que pode ser de qualquer banco, para receber o valor sem custos.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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