A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou-se automática para a maioria dos aposentados e pensionistas, mas a automação não eliminou completamente a necessidade do procedimento presencial. A nova regra, implementada em novembro de 2023 e já consolidada, beneficia milhões de segurados ao utilizar o cruzamento de dados de diversas fontes governamentais para confirmar que o beneficiário está vivo, como registros de vacinação, consultas no SUS, emissão de documentos e votação nas eleições.
No entanto, quando o sistema não encontra registros de movimentações do beneficiário nos últimos 10 meses, o INSS emite uma notificação. Isso acontece porque a ausência de um “rastro digital” impede a comprovação automática. Nesses casos, o cidadão precisa realizar ativamente a prova de vida para não ter o pagamento interrompido.
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A convocação é feita por meio de notificação no aplicativo Meu INSS, por avisos no caixa eletrônico do banco onde o benefício é recebido ou, em último caso, por uma carta. Por isso, é fundamental manter o endereço e os dados de contato sempre atualizados no sistema do INSS. Após ser notificado, o segurado tem um prazo de 60 dias para regularizar a situação.
Quando a prova de vida presencial é obrigatória?
A necessidade de ir pessoalmente a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS se concentra em situações específicas. É fundamental que o beneficiário fique atento às comunicações oficiais para saber se foi convocado. As principais situações que exigem a ação do cidadão são:
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Falta de registros digitais: quando o INSS não localiza nenhuma interação do beneficiário em bases de dados públicas que sirva como comprovação de vida no período analisado.
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Notificação direta do INSS: caso o sistema identifique alguma inconsistência ou simplesmente não encontre dados, o instituto envia uma comunicação formal convocando o segurado a realizar o procedimento.
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Beneficiários que moram no exterior: quem reside fora do Brasil precisa realizar a prova de vida anualmente no consulado brasileiro ou por meio de um formulário específico que pode ser acessado online.
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Iniciativa própria do segurado: o beneficiário que não quiser esperar pela comprovação automática pode, por conta própria, ir até a agência bancária onde recebe o pagamento. Alguns bancos também oferecem a realização da prova de vida por biometria nos caixas eletrônicos ou diretamente nos aplicativos.
Outras formas de realizar a prova de vida
Além da ida ao banco, o segurado que precisar regularizar sua situação pode utilizar o aplicativo Meu INSS. Aqueles com conta nível prata ou ouro no portal Gov.br podem fazer o reconhecimento facial diretamente pelo celular, uma alternativa digital e segura.
Atenção a golpes: o INSS não entra em contato por telefone ou aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, para solicitar senhas, fotos ou dados bancários para a realização da prova de vida. Desconfie de qualquer abordagem desse tipo e nunca compartilhe suas informações pessoais.
Se a prova de vida não for realizada dentro do prazo de 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício é bloqueado. Para reativá-lo, o segurado deve ir a uma agência da Previdência Social ou ao seu banco para regularizar o cadastro.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
