A busca por uma vaga de estágio se intensifica a cada novo semestre. Para garantir que essa experiência seja positiva tanto para estudantes quanto para empresas, é fundamental conhecer os detalhes da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A legislação estabelece regras claras sobre a jornada de trabalho, remuneração e outros benefícios, protegendo os direitos de quem está começando a carreira.

Entender o que a lei determina é o primeiro passo para evitar problemas e garantir um contrato justo. A norma foi criada para assegurar que o estágio cumpra seu papel educativo, complementando a formação acadêmica com experiência prática, sem configurar vínculo empregatício. Abaixo, listamos sete pontos essenciais que todo estagiário e empregador devem saber.

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  1. Jornada de trabalho limitada: a carga horária do estagiário não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. O objetivo é garantir que a atividade não prejudique o rendimento nos estudos.

  2. Bolsa-auxílio e vale-transporte: quando o estágio não é obrigatório para a conclusão do curso, o pagamento de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação é compulsório, assim como a concessão do auxílio-transporte. Já nos estágios obrigatórios, a empresa não tem a obrigação legal de remunerar o estudante, embora possa optar por oferecer a bolsa como um benefício.

  3. Recesso remunerado: o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa. Caso o estágio dure menos de um ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional. Esse período de descanso deve ser remunerado, se o estudante receber bolsa-auxílio, e, preferencialmente, coincidir com as férias escolares.

  4. Duração máxima do contrato: um contrato de estágio na mesma empresa não pode ultrapassar dois anos. A única exceção é para estagiários com deficiência, que podem ter o contrato renovado por tempo indeterminado. Após o período máximo, a empresa pode efetivar o estudante ou encerrar o vínculo.

  5. Seguro contra acidentes pessoais: a empresa é obrigada a contratar um seguro de vida e acidentes pessoais para o estagiário. A apólice deve ser compatível com os valores de mercado e cobrir acidentes que possam ocorrer durante o período de vigência do contrato.

  6. Redução da jornada em período de provas: nos dias de avaliações escolares, o estudante tem direito à redução da carga horária pela metade, independentemente de sua jornada regular. Para isso, é preciso que a instituição de ensino informe as datas das provas no início do período letivo, permitindo o acordo com a empresa.

  7. Estágio não gera vínculo empregatício: um dos pontos mais importantes da lei é que o estágio não caracteriza um emprego formal. Por isso, o estagiário não tem direito a benefícios como 13º salário, aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou multa rescisória.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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