Com o período de eleições se aproximando, uma dúvida é comum entre os eleitores: como os levantamentos de intenção de voto são fiscalizados no Brasil? O processo é rigoroso e envolve regras claras para garantir a transparência do início ao fim, desde o registro das informações até a divulgação dos resultados.

Qualquer instituto que pretenda realizar uma pesquisa eleitoral deve, primeiramente, registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do TSE. O registro precisa ser feito com antecedência mínima de cinco dias da data de divulgação, permitindo que qualquer pessoa ou entidade possa consultar os dados previamente.

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As informações fornecidas nesse cadastro são detalhadas e essenciais para a validação do processo. A empresa é obrigada a apresentar o questionário completo que será aplicado aos entrevistados, a metodologia utilizada, a área de abrangência do estudo e o tamanho da amostra. Também é necessário informar quem contratou a pesquisa e qual o valor pago por ela.

Como a fiscalização funciona na prática?

Uma vez que os dados são registrados e se tornam públicos, a fiscalização ocorre de forma colaborativa. Partidos políticos, candidatos, o Ministério Público e qualquer cidadão podem acessar os detalhes da pesquisa para verificar se a metodologia é consistente e se as regras estão sendo seguidas. Qualquer inconsistência pode ser usada para contestar o levantamento na Justiça Eleitoral.

Além disso, toda pesquisa divulgada, seja na imprensa ou em materiais de campanha, deve obrigatoriamente exibir o número de registro no TSE. Essa exigência permite que o eleitor confira rapidamente a origem e a veracidade das informações, comparando os dados divulgados com o que foi oficialmente cadastrado.

Quais são as punições para fraudes?

A divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime pela legislação eleitoral. A lei define como fraude a publicação de um levantamento com informações comprovadamente falsas ou a omissão de dados essenciais, como a margem de erro, o período de realização ou o nome de quem financiou o estudo. A intenção é coibir a manipulação da opinião pública.

Se uma irregularidade for comprovada, os responsáveis pelo instituto e pelo veículo que divulgou a pesquisa podem ser punidos com detenção de seis meses a um ano. A legislação também prevê o pagamento de multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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