Notícias recentes trouxeram à tona uma dúvida comum entre os eleitores: como os partidos políticos se mantêm financeiramente no Brasil? A legislação atual estabelece regras claras que dividem o financiamento em duas fontes principais: recursos públicos e contribuições privadas de pessoas físicas.

O financiamento por parte de empresas, que já foi uma prática comum, está proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015. Em um julgamento que atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, a Corte decidiu, por oito votos a três, proibir essas doações para reduzir a influência do poder econômico nas eleições. Atualmente, a maior parte do dinheiro que sustenta as siglas vem dos cofres públicos, por meio de dois mecanismos.

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Fontes públicas de financiamento

O primeiro é o Fundo Partidário, um montante distribuído mensalmente para os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse dinheiro serve para custear despesas do dia a dia, como aluguel de sedes, pagamento de funcionários e eventos de divulgação da sigla. O valor vem de dotações da União, multas eleitorais e doações depositadas diretamente na conta do fundo.

A segunda fonte pública é o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Criado em 2017, ele só é distribuído em anos de eleição e tem um objetivo específico: bancar os custos das campanhas dos candidatos, como produção de material gráfico e propaganda. Para as eleições de 2024, por exemplo, o valor aprovado para o FEFC foi de R$ 4,96 bilhões.

Como funcionam as doações privadas

Além dos recursos públicos, os partidos podem receber doações de pessoas físicas. No entanto, existe um limite importante: cada cidadão pode doar até 10% dos rendimentos brutos que declarou à Receita Federal no ano anterior à eleição.

Por exemplo: se uma pessoa declarou um rendimento bruto de R$ 200 mil em 2023, ela poderá doar um total de até R$ 20 mil para partidos ou candidatos ao longo de 2024 (ano eleitoral). As transferências devem ser feitas por meios que permitam a identificação do doador, como transações bancárias eletrônicas.

Qualquer doação acima do limite legal é considerada irregular. Quem desrespeita a regra fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode chegar a dez vezes o valor que excedeu o teto permitido. Todas as contribuições, tanto públicas quanto privadas, são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral para garantir a transparência do processo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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