Polêmicas envolvendo doações de empresários a campanhas políticas reacendem periodicamente uma dúvida comum entre brasileiros: afinal, doar para campanhas políticas é legal? A resposta é sim, mas existem regras claras que separam o que é permitido do que é crime eleitoral.

A principal distinção está em quem faz a doação. Desde 2015, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que empresas, ou seja, pessoas jurídicas (CNPJ), financiem campanhas. A medida buscou reduzir a influência do poder econômico nas eleições e combater a corrupção. Portanto, uma companhia não pode transferir recursos para candidatos ou partidos.

Leia Mais

Por outro lado, qualquer cidadão, como pessoa física (CPF), pode fazer doações. Isso inclui empresários, diretores e sócios de qualquer empresa. Eles podem usar seu dinheiro pessoal para apoiar os candidatos que desejarem, desde que respeitem os limites estabelecidos pela legislação.

Quais são as regras para pessoas físicas?

A lei eleitoral define um teto claro para as contribuições individuais. O cidadão pode doar até 10% dos rendimentos brutos que declarou à Receita Federal no ano anterior à eleição. Por exemplo, se alguém teve uma renda bruta de R$ 100 mil em 2025, poderá doar até R$ 10 mil para campanhas em 2026.

As doações devem ser feitas por meio de transações que permitam a identificação do doador, como:

  • Transferência eletrônica (TED, DOC ou Pix);

  • Cheque cruzado e nominal;

  • Depósito em espécie identificado;

  • Mecanismos disponíveis em sites de candidatos e partidos.

Toda contribuição financeira fica registrada na prestação de contas do candidato e do partido, que é pública e pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso garante a transparência do processo e permite a fiscalização por qualquer pessoa.

Quem mais é proibido de doar?

Além das empresas, a legislação eleitoral veta o financiamento de campanhas por outras fontes. É proibido receber recursos de origem estrangeira, seja de governos, empresas ou pessoas de outros países. Doações de órgãos da administração pública, concessionárias de serviços públicos e entidades sindicais também são vedadas.

Contribuições de fontes não identificadas, os chamados "recursos de origem não identificada", são igualmente ilegais. O objetivo é assegurar que todo o dinheiro que financia uma campanha tenha uma origem clara e lícita, fortalecendo a integridade do processo democrático.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe