Recebeu um comunicado sobre mudanças no seu plano de saúde e não sabe como agir? Alterações em contratos, como reajustes de mensalidade ou mudanças na rede credenciada, geram muitas dúvidas. No entanto, os consumidores são protegidos por regras claras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor no Brasil.

É fundamental entender que nem toda mudança é permitida e, quando é, a operadora precisa seguir um protocolo. As regras valem especialmente para planos contratados a partir de 1999 (planos regulamentados). Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que o serviço contratado seja mantido ou para buscar alternativas sem prejuízos, como a perda de carências já cumpridas.

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O que a operadora pode mudar no contrato?

A mudança mais comum é o reajuste anual da mensalidade. Para os planos individuais e familiares, o percentual máximo de aumento é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anualmente — para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o teto foi de 6,91%. Já nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, a negociação é livre entre a operadora e a empresa ou associação contratante, mas deve seguir as regras do contrato.

Outra alteração frequente é na rede de hospitais e clínicas. A operadora pode fazer a substituição de um prestador, desde que o substituto tenha qualidade e capacidade equivalentes. Além disso, a empresa deve comunicar a mudança aos beneficiários com 30 dias de antecedência. A exclusão de um hospital só pode ocorrer em situações excepcionais.

E o cancelamento unilateral?

Muitos usuários temem ter o plano cancelado sem um motivo aparente, mas as regras para isso são rígidas. Nos planos individuais ou familiares, o cancelamento unilateral por iniciativa da operadora só pode ocorrer em duas situações: fraude por parte do beneficiário ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.

Mesmo em caso de inadimplência, o cancelamento só é válido se a operadora notificar o consumidor comprovadamente até o 50º dia de atraso, informando sobre o risco de suspensão do plano. Sem essa notificação, o cancelamento é considerado indevido.

Como funciona a portabilidade?

Se você está insatisfeito com as mudanças, a portabilidade de carências é uma alternativa para trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de espera para consultas e exames. Para realizar a portabilidade, é preciso atender a alguns critérios definidos pela ANS:

  • O plano atual deve estar ativo;

  • O beneficiário precisa estar com as mensalidades em dia;

  • É necessário cumprir um tempo mínimo de permanência no plano de origem: no mínimo dois anos na primeira portabilidade (ou três anos, se cumpriu Cobertura Parcial Temporária) e, nas seguintes, no mínimo um ano de permanência no plano de destino;

  • O novo plano deve ter uma faixa de preço compatível com o antigo.

Em caso de dúvidas ou problemas com sua operadora, o consumidor pode procurar a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site oficial da agência.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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