A imagem de alguém 'superendividado' costuma ser associada a dívidas milionárias, mas a realidade, para a legislação brasileira, é bem diferente. De acordo com a Lei do Superendividamento, uma pessoa pode se enquadrar nessa situação mesmo com débitos menores, desde que eles comprometam o seu 'mínimo existencial', ou seja, o dinheiro necessário para pagar despesas básicas como aluguel e alimentação.
A lei, em vigor desde 2021, busca proteger o consumidor de boa-fé que não consegue mais honrar seus compromissos financeiros. O fator principal para a caracterização não é o valor total da dívida, mas o impacto que ela causa no orçamento mensal. Se o pagamento das parcelas de empréstimos, cartões de crédito e contas de consumo impede a cobertura de gastos essenciais, a proteção judicial pode ser acionada.
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Quem pode pedir ajuda da Lei do Superendividamento?
Qualquer pessoa física que se encontre nessa situação de insolvência e que tenha agido de forma honesta ao contrair os débitos pode recorrer à Justiça. O objetivo é criar um plano de pagamento que seja realista e sustentável, reunindo todos os credores para uma renegociação conjunta. O processo pode ser iniciado nos Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis.
No entanto, a legislação não abrange todos os tipos de dívidas. Ficam de fora do processo de renegociação os seguintes débitos:
Dívidas feitas para comprar artigos de luxo;
Financiamentos imobiliários, como a compra da casa própria;
Obrigações de crédito rural;
Impostos e outras dívidas com o Fisco;
Débitos de atividade empresarial.
O que é o mínimo existencial?
Este é o ponto central da proteção ao consumidor. O 'mínimo existencial' é a quantia da renda que deve ser legalmente preservada para garantir a dignidade do devedor e de sua família. A regulamentação busca assegurar que um percentual da renda não seja comprometido com o pagamento de dívidas, embora o valor exato possa ser objeto de discussões judiciais para se adequar a cada caso.
Na prática, ao acionar a Justiça, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento para quitar as dívidas em até cinco anos. Os credores são chamados para uma audiência de conciliação e, se não houver acordo, o juiz pode determinar um plano compulsório, sempre respeitando o mínimo necessário para a sobrevivência do devedor.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.