O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) venceu e você, microempreendedor individual, ficou com a guia em atraso? A boa notícia é que regularizar a situação é um processo simples, que pode ser feito em poucos minutos pela internet. Manter esse imposto em dia é fundamental para garantir o funcionamento do seu CNPJ e o acesso a benefícios previdenciários.
Deixar de pagar o DAS mensalmente pode trazer algumas dores de cabeça. Além da incidência de juros e multa sobre o valor original, a inadimplência impede o MEI de acessar direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Em casos mais graves, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal após um período de débitos acumulados.
Passo a passo para gerar o DAS em atraso
Para quitar os valores pendentes, o microempreendedor precisa emitir uma nova guia de pagamento, já com o cálculo atualizado. O processo é realizado diretamente no portal oficial do governo federal. Siga as etapas abaixo:
Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no portal do Simples Nacional.
Informe o número do seu CNPJ e clique em "Continuar".
Na tela seguinte, escolha a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
Selecione o ano-calendário correspondente ao débito e, em seguida, marque os meses que estão em atraso.
Clique em "Apurar/Gerar DAS". O sistema irá gerar um novo boleto, com os valores de juros e multa já somados ao valor original.
Agora, basta realizar o pagamento. A guia pode ser quitada por meio do código de barras ou do QR Code para pagamento via Pix em qualquer aplicativo bancário.
É possível parcelar as dívidas do MEI?
Se você possui vários boletos do DAS em atraso e o valor total ficou alto, existe a opção de solicitar um parcelamento dos débitos. Para isso, é fundamental que a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) dos anos correspondentes esteja entregue. O procedimento é online, realizado pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal, e permite dividir a dívida em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00.
Atenção: caso os débitos já estejam inscritos em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita por outro caminho, diretamente no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
