Sim, a guarda municipal pode realizar prisões em flagrante e aplicar multas de trânsito, mas existem regras claras para cada situação. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 995), confirmou que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública do país, o que solidificou sua autoridade para atuar em ocorrências nas ruas.

Essa definição colocou fim a um longo debate jurídico sobre os limites da atuação desses agentes. No entanto, é fundamental entender que as competências das guardas são específicas e não se confundem com as das polícias Civil e Militar. A principal função constitucional das guardas continua sendo a proteção de bens, serviços e instalações do município.

Leia Mais

Prisão em flagrante

A guarda municipal pode prender uma pessoa que esteja cometendo um crime no momento da abordagem. Essa prerrogativa, conhecida como prisão em flagrante, é válida para qualquer cidadão, mas para o guarda municipal em serviço, torna-se um dever. Ao efetuar a detenção, o agente deve conduzir o suspeito imediatamente à delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência.

O que a guarda não pode fazer é conduzir investigações criminais, atuar como polícia judiciária ou cumprir mandados de prisão, que são atribuições das polícias estaduais. No entanto, as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo comunitário nas vias públicas, desde que respeitadas as competências das demais forças de segurança.

Aplicação de multas de trânsito

A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é permitida, desde que o município tenha firmado um convênio específico com o órgão de trânsito competente, que pode ser municipal ou estadual, como o Detran. Sem esse acordo formal, os agentes não têm autoridade para fiscalizar e autuar infrações de trânsito.

Quando o convênio existe, a fiscalização geralmente se concentra em infrações que afetam a ordem urbana, como:

  • estacionamento em local proibido;

  • parada sobre a calçada ou faixa de pedestres;

  • respeito ao rodízio de veículos, onde houver.

A competência para fiscalizar rodovias estaduais e federais, por exemplo, continua sendo exclusiva das polícias rodoviárias. Portanto, a capacidade de um guarda municipal multar um motorista depende diretamente da legislação e dos acordos firmados na cidade onde ele atua.

Distinção institucional reforçada

Para reforçar a diferença entre as forças de segurança, o STF também decidiu que as guardas municipais não podem adotar o nome "Polícia Municipal". A medida visa manter clara a distinção de atribuições e evitar que a população confunda as competências de cada instituição.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

compartilhe