A demissão por justa causa representa a penalidade máxima que um empregador pode aplicar, resultando na perda de direitos importantes para o trabalhador, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Embora muitos associem a medida a faltas graves como roubo ou agressão, outras situações também podem levar ao desligamento.
As hipóteses para esse tipo de demissão estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atitudes dentro e fora do ambiente profissional podem configurar quebra de confiança e justificar a penalidade. A seguir, listamos cinco situações que, a depender do contexto e da gravidade, podem levar à justa causa. Os exemplos são ilustrativos e baseados em interpretações comuns da legislação.
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Postagens ofensivas em redes sociais
Publicar críticas, ofensas ou piadas que exponham a empresa, gestores ou colegas em redes sociais pode ser enquadrado como ato lesivo à honra e à boa fama. Mesmo que a postagem seja feita fora do horário de trabalho e em perfil pessoal, se o conteúdo prejudicar a imagem da companhia ou ofender diretamente membros da equipe, a conduta pode ser considerada uma falta grave.
Brigas por política ou outros motivos no trabalho
Discussões acaloradas no ambiente de trabalho, seja por política, futebol ou qualquer outro tema, que evoluem para ofensas pessoais, ameaças ou agressões físicas, configuram mau procedimento e indisciplina. Tal comportamento compromete a segurança e a harmonia do ambiente profissional, tornando a continuidade da relação de emprego insustentável.
Atividade paralela que compete com a empresa
Desenvolver uma atividade concorrente à do empregador, principalmente se houver o uso de informações, recursos ou da carteira de clientes da empresa para benefício próprio, caracteriza concorrência desleal. Essa prática representa uma quebra direta de lealdade e confiança, sendo uma das hipóteses previstas na CLT para a demissão por justa causa.
Vazamento de informações sigilosas
Compartilhar com terceiros informações confidenciais da empresa, como estratégias de negócio, planilhas de preços, dados de clientes ou projetos internos, constitui violação de segredo profissional. A quebra de sigilo é uma falta grave que pode causar prejuízos significativos ao empregador, justificando o desligamento imediato.
Faltas e atrasos recorrentes (Desídia)
A desídia é caracterizada pelo desleixo e pela negligência do funcionário no cumprimento de suas tarefas. Ela pode se manifestar por meio de faltas e atrasos constantes e sem justificativa, baixa produtividade ou erros recorrentes. Geralmente, a justa causa por desídia é aplicada após o empregador ter adotado medidas disciplinares progressivas, como advertências e suspensões, sem que o comportamento do empregado tenha melhorado.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
