Com a proximidade de feriados e o aumento na procura por passagens aéreas, problemas como overbooking e voos cancelados podem se tornar mais frequentes. Saber como agir nessas horas é fundamental para garantir seus direitos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras que protegem o passageiro em imprevistos causados pelas companhias.
O overbooking, prática em que a empresa vende mais assentos do que os disponíveis, exige que a companhia procure por voluntários que aceitem embarcar em outro voo mediante compensação. Caso você não seja voluntário e tenha o embarque negado, a empresa deve oferecer alternativas como reacomodação no próximo voo disponível, inclusive de outras companhias, ou o reembolso integral do bilhete. Além disso, a companhia deve pagar imediatamente uma compensação financeira de 250 DES (cerca de R$ 1.930) em voos nacionais e 500 DES (aproximadamente R$ 3.860) em voos internacionais.
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Além dessas opções, o passageiro afetado pelo overbooking também tem direito à assistência material, que varia de acordo com o tempo de espera.
Direitos em voos cancelados ou atrasados
As regras para voos cancelados ou com atraso superior a quatro horas são semelhantes às do overbooking. A companhia aérea deve oferecer reacomodação ou reembolso integral da passagem. A assistência material também é obrigatória e segue critérios específicos baseados no tempo que o passageiro precisa aguardar no aeroporto.
Fique atento aos seus direitos conforme o período de espera:
A partir de 1 hora: a empresa deve garantir acesso à comunicação, como internet e telefone.
A partir de 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação, seja por meio de vouchers ou fornecimento de lanches e bebidas.
A partir de 4 horas: se o atraso exigir pernoite, a companhia deve oferecer acomodação em hotel e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto.
É possível pedir indenização?
Além da assistência material obrigatória, o passageiro pode ter direito a uma indenização por danos morais. É importante destacar que, desde janeiro de 2026, conforme decisão do STJ, o passageiro precisa comprovar que sofreu um dano efetivo além do simples aborrecimento, o que reforça a importância da documentação adequada. Isso ocorre principalmente quando a companhia não cumpre suas obrigações ou quando o transtorno causa prejuízos comprovados, como a perda de um compromisso profissional importante, um evento ou diárias de hotel já pagas.
Para buscar essa reparação, é fundamental documentar todo o ocorrido. Guarde todos os comprovantes, como cartões de embarque, recibos de gastos extras e e-mails trocados com a empresa. Esses documentos serão essenciais para formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou em uma ação judicial.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
