Contribuintes que possuem bitcoin ou outras criptomoedas precisam informar seus ativos na declaração do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal exige que saldos com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil sejam declarados para evitar que o investidor caia na malha fina.
A inclusão dos criptoativos na declaração anual é uma etapa obrigatória e serve para que o Fisco acompanhe a evolução patrimonial dos cidadãos. O processo é realizado diretamente no programa da Receita, em uma ficha específica para esse tipo de bem, e exige atenção aos detalhes para ser preenchido corretamente.
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É fundamental lembrar que o valor a ser informado é sempre o de aquisição, ou seja, quanto você pagou pelo ativo, e não o seu valor de mercado atual. Essa distinção é crucial para evitar erros no preenchimento e questionamentos futuros por parte do órgão fiscalizador.
Como declarar o saldo em bitcoin
O procedimento para declarar a posse de bitcoin é simples e deve ser feito na ficha de “Bens e Direitos”. O contribuinte deve seguir os passos abaixo para cada tipo de criptomoeda que possui.
Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda.
Clique em “Novo” e selecione o grupo “08 – Criptoativos”.
Escolha o código “01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)”. Para outras moedas, use os códigos correspondentes, como “02 – Outras criptomoedas (altcoins)”, “03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins” ou “10 – NFTs e colecionáveis digitais”.
No campo “Discriminação”, informe a quantidade de bitcoins que você possui. Indique também o nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde os ativos estão custodiados. Se estiverem em uma carteira particular (hardware wallet), informe essa condição.
Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, preencha o valor de aquisição. Se você comprou os ativos em 2025, o campo referente a 2024 deve ficar zerado.
Lembre-se que as exchanges nacionais reportam mensalmente as operações à Receita Federal, reforçando a importância da declaração correta. É recomendável também guardar todos os extratos e comprovantes das operações por, no mínimo, cinco anos.
Para operações realizadas em exchanges estrangeiras, as regras mudaram com a Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores). A isenção mensal de R$ 35 mil não se aplica a essas operações, e todo lucro obtido no exterior deve ser tributado a 15% sobre o ganho anual, sendo o imposto calculado e pago diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
E os lucros com a venda?
A declaração da posse é diferente da declaração de ganhos. Vendas de criptomoedas realizadas em exchanges brasileiras que somam até R$ 35 mil dentro de um mesmo mês são isentas de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Se o total vendido em um único mês ultrapassar esse limite de R$ 35 mil, o lucro obtido na operação é tributável. As alíquotas são progressivas, começando em 15% sobre o ganho. A alíquota de 15% aplica-se a ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Para valores superiores, aplicam-se alíquotas progressivas mais elevadas.
Nesse caso, o imposto deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. Após o preenchimento e pagamento mensal, os dados do GCAP devem ser importados para a declaração anual do Imposto de Renda.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
