O Senado aprovou um projeto de lei que transforma a misoginia em crime, com tratamento semelhante ao do racismo. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, estabelece penas que variam de um a três anos para quem praticar, induzir ou incitar discriminação por misoginia, e de dois a cinco anos para injúria misógina (ofensa à dignidade com elementos misóginos). Na prática, isso significa que atitudes e discursos de ódio baseados no gênero feminino podem levar à prisão.

A nova legislação visa punir a aversão e o desprezo direcionados às mulheres enquanto grupo, não apenas ofensas individuais. O texto define como crime qualquer ato que, motivado pela condição de mulher, tenha como objetivo hostilizar, inferiorizar, humilhar ou ridicularizar. A ideia é proteger a dignidade feminina de forma coletiva, assim como a lei de racismo protege grupos étnico-raciais.

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Com a mudança, caso o projeto seja aprovado na Câmara e sancionado, a punição passaria a ser mais severa e o crime se tornaria inafiançável e imprescritível, características que hoje já se aplicam ao racismo. A proposta busca preencher uma lacuna legal e responder a um cenário de crescente violência e discurso de ódio online e offline.

O que pode ser considerado crime de misoginia?

A lei abrange manifestações de ódio que tratam a mulher como um ser inferior ou que pregam a violência contra ela. Alguns exemplos práticos ajudam a entender o alcance da proposta:

  • Discursos públicos: Fazer uma declaração em um evento, palestra ou em redes sociais afirmando que "mulheres não têm capacidade intelectual para ocupar cargos de liderança" ou que "o lugar da mulher é apenas em casa".

  • Criação de conteúdo: Publicar ou compartilhar vídeos, textos e imagens em fóruns, grupos de mensagens ou redes sociais que promovam a violência contra mulheres ou defendam a sua submissão.

  • Impedimento de direitos: Proibir ou dificultar o acesso de uma mulher a um local público ou privado, como um restaurante ou transporte, apenas por ela ser mulher, utilizando argumentos discriminatórios.

  • Humilhação coletiva: Ofender um grupo de mulheres em um ambiente de trabalho ou estudo com base em estereótipos de gênero, com o objetivo claro de constranger e diminuir todo o coletivo feminino presente.

Qual a diferença para outros crimes?

É importante diferenciar a misoginia de crimes como a injúria. Enquanto a injúria é uma ofensa direta à honra de uma pessoa específica, a misoginia se caracteriza pelo ataque a todo o gênero feminino. Chamar uma mulher de um termo ofensivo em uma briga particular, por exemplo, pode ser enquadrado como injúria. Já afirmar que "todas as mulheres são interesseiras" em um canal de grande alcance, com a intenção de incitar o preconceito, pode ser considerado misoginia.

O projeto de lei aguarda agora a votação dos deputados para, se aprovado, seguir para a sanção presidencial e se tornar lei em todo o território nacional.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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