Cenas de maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos ou silvestres, geram comoção e levantam uma dúvida importante: como agir ao presenciar um caso desses? A boa notícia é que a prática é crime e existem canais específicos em Minas Gerais para denunciar os agressores e proteger as vítimas.
Maus-tratos a animais são definidos como crime pela Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). As punições, endurecidas pela Lei nº 14.064/2020, podem incluir multas e pena de reclusão de dois a cinco anos, especialmente quando se trata de cães e gatos.
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É fundamental que a denúncia seja feita por meio dos canais oficiais para que uma investigação seja aberta e os responsáveis, punidos. O primeiro passo é reunir o máximo de informações e provas possíveis, como fotos, vídeos, endereço exato da ocorrência e, se possível, o nome de testemunhas.
Como denunciar maus-tratos a animais em Minas Gerais
Com as provas em mãos, o cidadão pode acionar diferentes órgãos. Cada um tem um papel específico, mas todos estão aptos a receber a denúncia e dar o encaminhamento correto para a situação. Veja para quem ligar:
Polícia Militar: em casos de flagrante ou emergência, o ideal é ligar diretamente para o número 190. Uma viatura pode ser enviada ao local para interromper a agressão e tomar as primeiras providências.
Polícia Civil: a denúncia também pode ser registrada em qualquer delegacia, por meio de um boletim de ocorrência. Isso formaliza o fato e dá início a uma investigação criminal.
Disque Denúncia Unificado: pelo número 181, é possível fazer uma denúncia de forma totalmente anônima e segura. O serviço funciona 24 horas por dia e encaminha a informação para os órgãos competentes.
Ibama: quando o crime envolve animais silvestres, o Ibama é o órgão mais indicado. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 061 8080 (Linha Verde) ou, preferencialmente, pelo sistema online no site oficial do instituto.
O que é considerado maus-tratos?
A legislação considera crime uma série de ações que vão além da agressão física direta. É importante saber identificar essas situações para poder denunciar. Confira alguns exemplos:
Abandonar o animal, seja em locais públicos ou privados.
Manter o animal permanentemente preso em correntes.
Deixar de fornecer abrigo, alimento e água adequados.
Manter o animal em locais sem higiene ou que facilitem a proliferação de doenças.
Forçar o animal a trabalhos excessivos ou que ultrapassem sua força.
Praticar mutilação ou causar ferimentos desnecessários.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
