Casos de agressão a animais, como o registrado contra uma capivara na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, trazem à tona uma questão fundamental: maltratar animais é crime no Brasil. A legislação federal prevê multas e até prisão para quem comete atos de abuso ou violência contra qualquer tipo de animal, seja ele doméstico, silvestre, nativo ou exótico.

As punições são rigorosas e visam proteger a vida e o bem-estar dos animais. Quem pratica, por exemplo, o crime de maus-tratos pode enfrentar desde detenção até reclusão, dependendo do caso e da espécie envolvida no ato de crueldade.

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O que diz a lei sobre maus-tratos?

A principal referência legal é a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). Ela estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A punição aumenta de um sexto a um terço (§2º) se o animal morrer.

Para cães e gatos, especificamente, a proteção é ainda maior desde 2020, com a criação da Lei Sansão (nº 14.064/2020). Nesses casos, a pena é mais severa: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. A legislação se aplica tanto a animais domésticos quanto a silvestres mantidos em cativeiro.

O que pode ser considerado maus-tratos?

Ações de crueldade vão muito além da agressão física direta. A lei abrange diversas situações que colocam a vida ou a saúde do animal em risco. É importante saber identificar esses sinais para poder denunciar. Confira alguns exemplos:

  • Abandonar o animal em locais públicos ou privados.

  • Manter o bicho preso em correntes ou espaços pequenos e sem higiene.

  • Não fornecer alimentação adequada e água limpa.

  • Negar assistência veterinária em caso de doença ou ferimento.

  • Forçar o animal a trabalhos excessivos ou que ameacem sua integridade.

Como denunciar um caso de maus-tratos?

Qualquer cidadão pode e deve denunciar ao presenciar um ato de crueldade. O processo é sigiloso e fundamental para garantir a punição do agressor. Siga os passos abaixo para formalizar uma queixa de forma segura e eficaz.

  1. Reúna provas: fotografe ou filme o animal em situação de maus-tratos. Grave também o local e, se possível, o agressor. Testemunhas podem ajudar a fortalecer a denúncia com seus depoimentos.

  2. Procure a autoridade policial: vá à delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Em muitas cidades, existem delegacias especializadas em crimes ambientais ou de proteção animal.

  3. Contate órgãos ambientais: a denúncia também pode ser feita para a Polícia Militar Ambiental do seu estado, que muitas vezes possui canais de denúncia específicos. Para casos envolvendo animais silvestres, o Ibama recebe queixas pela Linha Verde no telefone 0800 061 8080.

  4. Ligue para o disque-denúncia: o serviço do número 181 também aceita denúncias anônimas de maus-tratos, que são encaminhadas aos órgãos responsáveis pela investigação.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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