A notícia da liquidação extrajudicial do Will Bank pelo Banco Central, decretada em janeiro deste ano, gerou apreensão entre correntistas e investidores. Para quem tem dinheiro na instituição, a principal dúvida é como reaver os valores. A resposta está no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um mecanismo que protege o patrimônio de clientes em caso de quebra de um banco.

O FGC funciona como um seguro para depósitos e investimentos. Ele garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, ou conglomerado financeiro, em caso de falência, liquidação ou intervenção. Se uma pessoa tiver mais que esse valor no mesmo banco, o excedente não será coberto.

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No caso específico do Will Bank, há uma particularidade importante: a instituição operava como financeira com contas de pagamento pré-pagas. Por lei, esse tipo de instituição deposita diariamente os recursos dos clientes em uma conta no Banco Central. Isso significa que quem tinha apenas saldo em conta de pagamento será ressarcido diretamente pelo Will Bank, usando esses recursos depositados no BC, sem passar pelo FGC e sem limite de valor. Já os investimentos em CDB, LCI, LCA e outros produtos cobertos seguem o procedimento padrão do FGC com o limite de R$ 250 mil.

Em contas conjuntas, o limite de R$ 250 mil é dividido igualmente entre os titulares. Se um casal possui R$ 300 mil em uma conta, por exemplo, cada um terá direito a receber R$ 125 mil, totalizando R$ 250 mil de cobertura. Há também um teto global de R$ 1 milhão, renovado a cada quatro anos, para garantias pagas a um mesmo CPF contra todas as instituições associadas.

Quais depósitos são cobertos?

A proteção do FGC abrange os principais produtos financeiros oferecidos pelos bancos. A cobertura inclui:

  • Saldos em conta-corrente e poupança;

  • CDBs (Certificados de Depósito Bancário);

  • LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);

  • Letras de Câmbio (LC).

Por outro lado, alguns investimentos ficam de fora da garantia. É o caso de fundos de investimento, Tesouro Direto, ações, debêntures, letras financeiras e criptomoedas. Quem aplica nesses produtos assume o risco da operação e não conta com a proteção do FGC.

Como solicitar o ressarcimento?

O processo para receber o dinheiro varia dependendo do tipo de valor que você possuía no Will Bank.

Para investimentos cobertos pelo FGC (CDB, LCI, LCA)

Para quem tinha investimentos como CDBs, LCIs ou LCAs, o ressarcimento segue o procedimento padrão do FGC. Após a decretação da liquidação, a entidade organiza a lista de credores e disponibiliza o processo via aplicativo. Para solicitar, o credor deve baixar o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS), realizar um cadastro, enviar os documentos solicitados e assinar digitalmente o termo de recebimento. Em seguida, basta indicar uma conta bancária de sua titularidade em outra instituição para receber o valor. O pagamento costuma ocorrer poucos dias após a conclusão do cadastro.

Para saldo em conta de pagamento

Clientes que possuíam apenas saldo na conta de pagamento do Will Bank devem aguardar as instruções do liquidante nomeado pelo Banco Central. Como esses recursos estão depositados em uma conta separada no BC, o ressarcimento será feito diretamente pela instituição liquidada, sem a necessidade de acionar o FGC. As informações sobre os procedimentos serão divulgadas pelos canais oficiais do liquidante.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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