O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Referente ao ano-base de 2025, a declaração exige que todos os investimentos, incluindo renda fixa, ações e criptomoedas, sejam informados para evitar multas e problemas com a malha fina.
Declarar esses bens é um processo que vai além de apenas informar os lucros obtidos. É preciso detalhar a posse dos ativos na ficha de “Bens e Direitos”, informando o valor que você tinha em carteira em 31 de dezembro de 2025. O processo pode parecer complexo, mas seguir as regras simplifica tudo.
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Renda fixa e ações: o que informar?
Aplicações financeiras tradicionais, como Tesouro Direto, CDBs, ações e fundos de investimento, devem ser declaradas individualmente na ficha de “Bens e Direitos”. Para cada ativo, é necessário utilizar o código correspondente e preencher as informações solicitadas, disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora.
No campo “Discriminação”, detalhe o tipo de investimento, o nome e o CNPJ da instituição financeira. Informe também os saldos em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025. Os rendimentos gerados por esses ativos, por sua vez, devem ser lançados em outra ficha, geralmente na de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como declarar as criptomoedas
As moedas digitais também precisam ser listadas na ficha de “Bens e Direitos”, mas em um grupo específico, o “Grupo 08 – Criptoativos”. A Receita Federal criou códigos específicos para facilitar a identificação:
Código 01: para Bitcoin (BTC).
Código 02: para outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, XRP).
Código 03: para stablecoins (ex: Tether, USDC).
Código 10: para NFTs (Tokens Não Fungíveis).
Na declaração, informe o tipo e a quantidade de criptoativos, o nome da corretora (exchange) onde estão custodiados e o seu CNPJ. Caso os ativos estejam em uma carteira digital própria, essa informação também deve constar no campo de discriminação.
Um ponto crucial é o valor a ser declarado: você deve informar o custo de aquisição do criptoativo, e não o seu valor de mercado em 31 de dezembro. Isso significa que, mesmo que o ativo tenha se valorizado, o valor na declaração de bens permanece o mesmo que você pagou por ele.
A tributação só ocorre sobre o ganho de capital na hora da venda. Vendas de criptoativos que somem até R$ 35 mil dentro de um mesmo mês são isentas de imposto. Acima desse valor, o lucro obtido na operação deve ser declarado e o imposto correspondente precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio do programa GCAP.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
