A busca pela cidadania italiana vive um momento de grande incerteza jurídica. Desde maio de 2025, está em vigor a Lei nº 74 (conhecida como Decreto Tajani), que limitou o reconhecimento do direito apenas a filhos e netos de cidadãos italianos. A constitucionalidade desta nova regra foi julgada pela Corte Constitucional da Itália em uma audiência no dia 11 de março de 2026. Enquanto a decisão final não é publicada — o que pode levar semanas ou meses —, não está claro qual regra prevalecerá, mas entender os caminhos possíveis continua sendo o primeiro passo para quem busca o reconhecimento.
Historicamente, o direito à cidadania se baseia no princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue), sem limite de gerações. No entanto, a nova lei de 2025 restringe esse direito, e sua validade está sob análise judicial. A exceção tradicional, que continua a ser resolvida por via judicial, envolve a linha de transmissão materna para filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948, quando a Constituição italiana entrou em vigor e garantiu direitos iguais às mulheres.
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Quais documentos são necessários?
O processo começa com uma verdadeira investigação familiar. É preciso reunir as certidões de nascimento, casamento e óbito de todas as pessoas na linha de descendência, desde o ancestral italiano que emigrou até você. Todos os documentos brasileiros devem estar no formato de "inteiro teor".
Além disso, um documento crucial é a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil. Ela comprova que o parente italiano não se naturalizou brasileiro, o que interromperia a transmissão do direito. Após reunidos, os papéis precisam ser traduzidos por um tradutor juramentado e receber a Apostila de Haia para terem validade na Itália.
Como fazer o pedido?
Via consular: é o método tradicional, feito nos consulados italianos no Brasil. Apesar de ser a opção com menor custo inicial, as filas de espera, que já podiam levar mais de uma década, foram afetadas pela alta demanda recente.
Via administrativa na Itália: o requerente viaja para a Itália, estabelece residência em uma cidade (comune) e inicia o processo diretamente no local. É uma alternativa mais rápida, geralmente concluída em meses, mas exige um investimento maior com passagens, moradia e custos de vida.
Via judicial: além de ser a via para casos de linha materna pré-1948 e para contestar a longa fila consular, tornou-se o principal caminho para quem busca contestar a aplicação da nova lei de 2025. Isso gerou um aumento expressivo no número de processos nos tribunais italianos. O processo é representado por um advogado e não exige a presença do requerente na Itália.
Os custos totais variam drasticamente. Envolvem a busca e emissão de documentos, traduções, apostilamentos e taxas consulares ou judiciais. Para quem opta por ir à Itália, os gastos com a viagem e a estadia devem ser adicionados ao planejamento financeiro. O investimento pode ir de poucos milhares a dezenas de milhares de reais.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
