Muitos motoristas em Minas Gerais podem ficar livres do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) neste ano. A isenção do tributo, que gera dúvidas em muitos proprietários, não se aplica apenas a carros antigos. Existem diversas outras categorias que garantem o benefício, incluindo veículos de pessoas com deficiência e de categorias profissionais específicas.

A regra mais conhecida para a dispensa do imposto é a idade do veículo. Em Minas Gerais, automóveis com 20 anos ou mais de fabricação não precisam mais pagar o IPVA. A isenção é concedida automaticamente pelo sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), sem que o proprietário precise fazer qualquer solicitação. É importante lembrar, no entanto, que mesmo os veículos isentos do IPVA ainda precisam pagar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV).

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Entender quem se enquadra nos critérios é o primeiro passo para garantir o direito. Se o veículo foi fabricado há duas décadas, basta não emitir a guia de pagamento, pois o débito não será lançado. Para os demais casos, é preciso fazer um pedido formal.

Quem mais tem direito à isenção do IPVA?

Além da idade, a legislação mineira prevê a isenção para outros grupos e tipos de veículos. A lista completa de beneficiários inclui categorias que desempenham serviços essenciais ou atendem a necessidades especiais. Confira abaixo as principais condições que garantem o benefício no estado:

  • Pessoas com Deficiência (PcD): contempla indivíduos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A isenção é válida para um único veículo por beneficiário.

  • Veículos de transporte escolar: automóveis registrados na categoria de aluguel e que possuam autorização do poder público para atuar no transporte de estudantes.

  • Táxi e mototáxi: a isenção é concedida a veículos utilizados para o transporte público de passageiros, desde que devidamente autorizados pelo órgão municipal competente.

  • Entidades filantrópicas: veículos de propriedade de instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos e devidamente registradas.

  • Veículos oficiais: automóveis pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas respectivas autarquias e fundações.

  • Tratores e máquinas agrícolas: utilizados exclusivamente em atividades rurais, não precisam pagar o imposto.

Atenção: As regras de isenção podem sofrer alterações. É fundamental que o proprietário consulte a legislação estadual atualizada ou o site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para confirmar todas as categorias de isenção aplicáveis e os requisitos detalhados.

Como solicitar o benefício

Para os casos que não são automáticos, como o de PcD e taxistas, a solicitação da isenção deve ser feita junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). O interessado deve acessar o site oficial do órgão (www.fazenda.mg.gov.br) para obter as orientações específicas sobre o procedimento e a documentação necessária para cada caso. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 155 (LIGMINAS).

A documentação geralmente inclui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), identificação pessoal e documentos que comprovem a condição que dá direito ao benefício, como laudos médicos ou alvarás de funcionamento. Após o pedido ser protocolado, ele é analisado pela SEF-MG, que comunicará a decisão ao requerente.

Cuidado com golpes

A SEF-MG alerta para o aumento de golpes relacionados ao pagamento do IPVA. Nunca clique em links suspeitos recebidos por e-mail, SMS ou redes sociais. Toda a emissão de guias e consultas deve ser feita exclusivamente através dos canais oficiais do governo.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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