Contribuintes que possuíam mais de R$ 5 mil em uma única categoria de criptoativo, como Bitcoin (BTC) ou NFTs, em 31 de dezembro de 2025, precisam incluir esses ativos na declaração do Imposto de Renda 2026. A regra vale para o valor de aquisição dos ativos, e não para o seu valor de mercado. A informação deve ser prestada no programa oficial da Receita Federal, seguindo um passo a passo específico. Além disso, a partir de julho de 2026, está prevista a implementação da Declaração de Criptoativos (DeCripto), uma nova obrigação acessória que exigirá ainda mais atenção dos investidores.
A declaração correta dos investimentos em criptoativos evita problemas com o Fisco, como a malha fina. O processo é mais simples do que parece e exige apenas a organização das informações sobre a compra e a posse dos ativos digitais ao longo do ano de 2025.
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Como informar seus criptoativos
O processo começa na ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda. O investidor deve selecionar o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, escolher o código correspondente ao tipo de ativo digital que possui em carteira. Cada categoria tem um número específico.
Código 01: Bitcoin (BTC);
Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, Solana);
Código 03: stablecoins (ex: Tether, USDC);
Código 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis);
Código 99: outros criptoativos não listados acima.
No campo “Discriminação”, é preciso detalhar a operação. Informe a quantidade de criptos, o tipo, o nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde estão custodiados. Caso os ativos estejam em uma carteira digital própria (hardware wallet), essa informação também deve constar.
É fundamental preencher os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o valor de aquisição do ativo, e não o valor de mercado atual. Se a compra foi feita em 2025, o primeiro campo ficará zerado.
E os lucros com a venda?
Ganhos obtidos com a venda de criptomoedas são isentos de imposto se o total vendido em um único mês não ultrapassar R$ 35 mil. Importante: essa isenção não se aplica a operações realizadas em corretoras no exterior (como Binance e Bybit), conforme a Lei 14.754/2023. Essa regra geral de isenção se aplica ao valor total das alienações em exchanges nacionais, independentemente do tipo de criptoativo negociado.
Atenção: A Medida Provisória 1.303/25, em tramitação no Congresso Nacional, pode alterar as regras de isenção para vendas de criptomoedas. É fundamental acompanhar as atualizações da legislação antes de fazer sua declaração.
Caso as vendas mensais superem o limite de isenção (ou em qualquer venda com lucro em corretora no exterior), o lucro é tributável de acordo com as alíquotas de ganho de capital estabelecidas pela Receita Federal. O cálculo e o recolhimento do imposto devem ser feitos por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
O pagamento do imposto, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), precisa ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à venda que gerou o lucro. Após preencher todas as informações no GCAP, os dados podem ser importados diretamente para o programa principal do Imposto de Renda, o que simplifica o preenchimento da declaração final.
Em casos de operações complexas ou dúvidas específicas, é recomendável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado em tributação de criptoativos.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
