Viajantes que desembarcam de voos internacionais no Aeroporto de Confins, em Minas Gerais, passam por um processo de fiscalização da Receita Federal que define se suas bagagens serão liberadas ou inspecionadas. Ao chegar à área da alfândega, o passageiro escolhe entre duas filas: o canal vermelho (bens a declarar) ou o canal verde (nada a declarar), o que direciona o próximo passo do procedimento.
A escolha de qual bagagem será inspecionada combina tecnologia e análise de risco. Todas as malas despachadas passam por equipamentos de raios X antes mesmo de chegarem às esteiras. Com base nas imagens e em informações de voo, os fiscais selecionam passageiros para uma verificação mais detalhada, que pode ocorrer de forma aleatória ou direcionada.
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O processo visa garantir que os viajantes cumpram as regras sobre o que pode ou não entrar no país e se os limites de compras foram respeitados. A fiscalização é ágil e baseada em critérios que buscam otimizar o fluxo de passageiros sem comprometer a segurança e a arrecadação de tributos.
Qual é o limite de compras no exterior?
Atualmente, cada passageiro que chega ao Brasil por via aérea tem uma cota de isenção de US$ 1.000 em produtos comprados no exterior. Caso o valor das compras ultrapasse esse limite, é necessário preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente.
Por exemplo, se suas compras totalizaram US$ 1.300, o imposto será cobrado sobre os US$ 300 excedentes. Além da cota de US$ 1.000 para compras no exterior, o viajante tem direito a uma cota extra e independente de mais US$ 1.000 para compras nas lojas do duty-free do aeroporto de chegada no Brasil. Itens de uso pessoal, como um celular em uso, roupas e um relógio, não entram nesse cálculo.
O que é proibido trazer na bagagem?
Existem produtos que têm a entrada no país restrita ou completamente proibida. Ignorar essas regras pode resultar na apreensão dos itens e, em casos mais graves, em processos administrativos ou criminais. A lista de restrições inclui:
Produtos de origem animal ou vegetal frescos, como frutas, queijos, carnes e sementes, sem autorização do Ministério da Agricultura.
Drogas e substâncias ilegais.
Produtos contrafeitos ou piratas que violem direitos autorais.
Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima do equivalente a US$ 10.000 sem a devida declaração.
Para quem precisa declarar bens ou valores, o procedimento é feito pela e-DBV, que pode ser preenchida online no site da Receita Federal antes da viagem ou na chegada ao aeroporto, por meio de terminais de autoatendimento ou pelo celular.
É importante notar que essas regras se aplicam à bagagem acompanhada, ou seja, aquela que viaja no mesmo voo que o passageiro. Compras realizadas pela internet e enviadas ao Brasil como remessas internacionais seguem uma legislação tributária diferente.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, under supervisão editorial humana.
