Atingir uma mãe usando os próprios filhos como instrumento de vingança ou chantagem é uma forma cruel de agressão. Essa prática, conhecida como violência vicária, foi oficialmente reconhecida como crime no Brasil e inserida na Lei Maria da Penha em 2023 para proteger mulheres e crianças de abusos que vão muito além da agressão física direta.

A violência vicária se manifesta de várias maneiras, muitas vezes sutis. O agressor utiliza as crianças para manipular, controlar e causar sofrimento psicológico na mulher. Ações como ameaçar tirar a guarda, falar mal da mãe para os filhos para afastá-los, ou usar o tempo de visita para coagir a ex-companheira são exemplos comuns.

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Em casos extremos, essa violência pode escalar para agressão física contra as crianças ou até mesmo o assassinato, configurando o ato final de vingança contra a mãe. O objetivo é sempre causar o maior dano emocional possível, transformando o amor materno em uma fonte de dor e tortura psicológica.

O que a lei determina?

A violência vicária foi incluída expressamente na Lei Maria da Penha pela Lei 14.550, de 2023, que permitiu sua caracterização como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Vale ressaltar que a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) também é um marco na proteção infantil, tratando especificamente da proteção de crianças e adolescentes contra a violência doméstica e familiar.

Com a mudança legislativa, o agressor pode ser punido com medidas protetivas de urgência, que incluem o afastamento do lar e a suspensão ou restrição das visitas aos filhos. A lei também aumentou a pena para o feminicídio quando o crime é cometido na presença de descendentes ou ascendentes da vítima, reconhecendo o trauma gerado nesses familiares.

Como identificar e buscar ajuda

Reconhecer os sinais é o primeiro passo para quebrar o ciclo de abuso. Se o pai ou ex-companheiro manipula as crianças para atingir a mãe, faz ameaças constantes envolvendo os filhos ou os impede de conviver com ela, pode ser um indicativo de violência vicária. É fundamental que a vítima busque apoio e denuncie.

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Canais de atendimento estão disponíveis para oferecer orientação e suporte de forma sigilosa e gratuita. Os principais são:

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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