A resposta é direta: sim, o Microempreendedor Individual (MEI) pode se aposentar e ter acesso a outros benefícios da Previdência Social. O caminho para garantir esses direitos é mais simples do que muitos imaginam e está ligado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa guia, que unifica os impostos do microempreendedor, já inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao manter o pagamento do DAS em dia, você não apenas regulariza seu negócio, mas também constrói seu futuro previdenciário.
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Como funciona a contribuição do MEI
Dentro do valor total do DAS, uma parcela é destinada diretamente ao INSS. Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente. É esse recolhimento que garante ao MEI a qualidade de segurado e o direito a benefícios previdenciários.
Com essa contribuição padrão, o microempreendedor tem acesso a uma série de proteções, assegurando amparo em diferentes fases da vida e em situações de imprevisto. Manter a guia quitada é fundamental para não perder o acesso a esses direitos.
Benefícios garantidos com a contribuição padrão
O pagamento regular do DAS, com a alíquota de 5%, assegura ao MEI os seguintes benefícios do INSS:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
Salário-maternidade;
Pensão por morte para os dependentes;
Auxílio-reclusão para os dependentes.
É importante notar que, neste plano básico, a aposentadoria concedida é a por idade, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de 15 anos de contribuição. O valor do benefício será de um salário mínimo.
Quer uma aposentadoria com valor maior ou por tempo de contribuição?
Para o MEI que busca uma aposentadoria com valor superior a um salário mínimo ou deseja ter a opção de se aposentar por tempo de contribuição, existe a possibilidade de complementar o recolhimento ao INSS.
Nesse caso, além de pagar o DAS, o empreendedor deve fazer um pagamento adicional de 15% sobre o valor do salário mínimo. Essa contribuição extra é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1295. Com essa complementação, o tempo de contribuição como MEI passa a contar para todas as regras de aposentadoria do INSS.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
