A declaração de criptomoedas no Imposto de Renda de 2026 será obrigatória para todos os contribuintes que possuíam um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil em ativos digitais em 31 de dezembro de 2025. A regra, estabelecida pela Receita Federal, busca formalizar um mercado em expansão e garantir a correta tributação sobre os ganhos.

Informar esses ativos corretamente é fundamental para evitar cair na malha fina e enfrentar multas. O processo é feito diretamente no programa da declaração e exige atenção aos detalhes, como o tipo de criptoativo e o custo de compra, que é o valor que deve ser informado, e não o de mercado na data da declaração.

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Atenção: As regras de tributação de criptomoedas podem mudar. Está em tramitação no Congresso a Medida Provisória 1.303/25, que propõe o fim da isenção sobre vendas de até R$ 35 mil mensais. É fundamental acompanhar as atualizações da legislação antes de fazer a sua declaração.

Quando a declaração é obrigatória?

A posse de criptoativos com custo de aquisição acima de R$ 5 mil no último dia do ano-calendário (31/12/2025) já torna a declaração compulsória. Além disso, a obrigatoriedade se estende a quem realizou vendas de criptomoedas que, somadas, ultrapassaram R$ 35 mil em um único mês. Neste caso, o lucro obtido na venda está sujeito à tributação por ganho de capital.

Como declarar criptomoedas no IRPF 2026

O preenchimento é realizado na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. O processo é simples, mas requer que o contribuinte tenha em mãos os informes de rendimentos das corretoras (exchanges) ou o controle de suas transações em carteiras privadas. Siga os passos abaixo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.

  2. No campo “Grupo”, selecione a opção “08 – Criptoativos”.

  3. Escolha o “Código” correspondente ao seu ativo digital. Os principais são:

    • 01: Bitcoin (BTC).

    • 02: Outras criptomoedas, como Ether (ETH) e Solana (SOL), conhecidas como altcoins.

    • 03: Criptomoedas estáveis (stablecoins), como Tether (USDT) e USDC. (Nota: confirme o código na documentação oficial da Receita Federal, pois pode haver atualizações).

    • 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).

    • 99: Outros criptoativos não listados acima.

  4. No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptoativos, o tipo, o nome e o CNPJ da corretora onde estão custodiados. Se estiverem em uma carteira particular, informe essa condição.

  5. Nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”, preencha o valor de aquisição dos ativos. Se a compra ocorreu em 2025, o campo de 2024 ficará zerado.

E como declarar os lucros?

Pelas regras atuais, os lucros obtidos com a venda de criptomoedas em exchanges nacionais são isentos de imposto se o total vendido no mês for inferior a R$ 35 mil. Contudo, é importante ressaltar que essa isenção não se aplica a operações realizadas em corretoras no exterior (como Binance e Bybit), conforme a Lei 14.754/2023. Além disso, a regra de isenção pode ser alterada pela Medida Provisória 1.303/25, que está em tramitação. Caso o valor das vendas ultrapasse o limite de isenção (quando aplicável), o ganho de capital deve ser apurado e o imposto pago até o último dia útil do mês seguinte à transação, por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). Posteriormente, os dados do GCAP devem ser importados para a declaração do IRPF, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Fique atento às novas obrigações

A partir de julho de 2026, está prevista a entrada em vigor da Declaração de Criptoativos (DeCripto), uma nova obrigação acessória que pode alterar a forma como as informações são prestadas à Receita Federal. Fique atento às normativas do Fisco para se adequar às futuras mudanças.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, under supervisão editorial humana.

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